A licitação é para prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada. O critério de julgamento é o menor preço por item. O cadastro de propostas ocorre de 11/09/2026 a 25/09/2026, com sessão de lances em 25/09/2026 às 09h00min. A impugnação ao edital deve ser feita até 22/09/2026. O pagamento será mensal, em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, condicionado à execução regular do período.
O pagamento será realizado mensalmente, no prazo máximo de até 10 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, após a entrega técnica.
O critério adotado é o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para o consórcio.
A licitante deve apresentar documentação de habilitação, incluindo comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, e autorização de funcionamento da Polícia Federal.
As sanções incluem advertência, multa de até 30% sobre o valor da obrigação não cumprida, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa parte legítima pode protocolar o pedido de impugnação em até 03 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente.