O edital refere-se à contratação de serviços de segurança não armada para a 50ª Feira do Bordado de Ibitinga, que ocorrerá de 02 a 12 de julho de 2026. A modalidade é Pregão Eletrônico, com abertura de propostas em 24 de abril de 2026. O critério de julgamento é o menor preço unitário por hora. O edital detalha os requisitos de habilitação, incluindo qualificação técnica, econômica-financeira, jurídica e regularidade fiscal e trabalhista. Não há exigência de vistoria ou visita técnica prévia. O pagamento será realizado em até 15 dias após a finalização do evento, mediante nota fiscal e atestado de execução. Penalidades por descumprimento incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O objeto desta licitação deverá ser executado dentro do período de realização do evento 50ª Feira do Bordado e Ibitinga. O início e término dos serviços deverão obedecer ao cronograma constante do anexo i termo de referência.
O pagamento pela execução do objeto desta licitação será feito após emissão da nota fiscal e atestado de execução pelo gestor e fiscal do contrato, que comprove a execução a contento dos serviços objeto da licitação em até 15 quinze dias após a finalização do evento. O pagamento será feito através de transferência bancária ou depósito em conta corrente, não sendo aceitos boletos e/ou duplicatas.
Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por hora, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para a habilitação no certame, a empresa deverá comprovar sua qualificação técnico-operacional, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e habilitação jurídica.
Para os casos de inadimplemento da contratação, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada para um dos emails informados ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da prefeitura, decaindo do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.