O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, destinado a atender as unidades da rede municipal de educação e cultura de Surubim/PE. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. A abertura da sessão pública está prevista para 04 de maio de 2026, às 09:00h (horário de Brasília). Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser encaminhados até 3 dias úteis antes da abertura, via portal de compras públicas ou e-mail. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. A participação é restrita a empresas credenciadas no portal de compras públicas. A proposta deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O edital detalha os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A gestão da ata ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O prazo para entrega do serviço deste edital deverá ser prestado pelas licitantes vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo contratante, conforme citados os endereços descritos no item 3 do termo de referência, de segunda à sextafeira, no horário das 08:00hs às 17:00hs, mediante agendamento através do email: ***@***. *. * ou do contato telefônico: 81 ****.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo município, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei ****, em até 30 trinta dias consecutivos data da liquidação da despesa devidamente atestada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote.
Para fins de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar os documentos abaixo relacionados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando da solicitação do pregoeiro, no prazo de 2 duas horas.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4o do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: https:www. portaldecompraspublicas. com. br ou pelo email: surubimlicitacao@gmail. com.
O valor estimado para a contratação é de R ****,57.