O edital visa a contratação de empresa para decoração natalina em diversos locais de Triunfo. A abertura das propostas será em 28 de novembro de 2025, às 15h. O critério de julgamento é o menor preço por item. Micro e pequenas empresas têm tratamento diferenciado. A participação exige credenciamento no portal de compras públicas. A proposta deve incluir todos os custos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital prevê sanções por infrações e a possibilidade de recurso.
O edital prevê que a contratada deverá fazer a desmontagem dos materiais e equipamentos em até 05 cinco dias após o período de locação estabelecido anteriormente.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias úteis, contados do regular ateste.
No julgamento das propostas será considerado o critério do menor preço unitário.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 duas horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa.
Ainda que a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá declarar, nos termos da alínea c do item 2 do anexo ii deste edital, que a sua proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.