A licitação é uma dispensa de licitação para serviços de
recarga de
extintores. O objeto é a contratação de uma empresa especializada em serviços de
recarga de
extintores, com retirada dos
extintores substituídos e devolução dos
extintores de incêndio recarregados. A contratação ocorrerá em um único item, com validade mínima de 120 dias para a proposta. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de execução do serviço é de 15 dias úteis a partir da emissão da nota de empenho. A empresa contratada deverá justificar, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação. O serviço será executado no depósito de sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 15:30h. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de dispensa eletrônica compras. gov. br. Os fornecedores deverão encaminhar a proposta exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciência e concordância com as condições contidas no aviso de contratação direta e seus anexos, responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 ao 3 do art. 4, da lei n ****, de 2021.