A contratação visa a prestação de serviços de chaveiro geral e fornecimento de materiais para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (FMSRC) pelo período de 12 meses. A modalidade é dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço por lote. Os serviços e materiais são considerados comuns. Não há exigência de garantia da contratação. A subcontratação não é admitida. Os serviços serão executados sob demanda, com entrega na Seção de Zeladoria e Manutenção da FMSRC, em horário comercial. O prazo de garantia dos serviços é o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização do contrato será realizada por fiscais técnico e administrativo. O recebimento provisório dos serviços ocorrerá em até 2 dias após a verificação do cumprimento das exigências, e o recebimento definitivo em até 2 dias após o provisório. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a liquidação da despesa. A habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica não serão exigidas. Será exigida a habilitação fiscal, social e trabalhista. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,20.
O edital prevê que a contratação é pelo período de 12 meses, contados do envio da autorização de fornecimento.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, e será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, por considerar que o objeto presente não possui nenhum nível de complexidade, e sua exigência poderá acarretar ônus.
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii da lei n ****, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por lote.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal.
O edital menciona que o contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última eou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
O edital indica que ão serão aceitos materiais/produtos que tenham sido violados da embalagem/lacres de fábrica ou já utilizados, mesmo após quaisquer processos de recondicionamento, e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
O edital informa que havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,20.