Leilão eletrônico para venda de imóvel da União. Propostas até 04/11/2026 às 9h59, sessão pública às 10h. Pagamento de sinal de 10% em 1 dia útil. Pagamento integral em até 30 dias sem atualização, ou até 90 dias com juros. Vistoria facultativa mediante agendamento. Impugnação até 3 dias úteis antes da sessão. Direito de preferência pode ser exercido. Vencedor arca com impostos e registros.
O pagamento será no valor da arrematação, deduzido o sinal, mediante DARF. o pagamento ocorrerá nos seguintes prazos e condições: i sem atualização monetária ou juros de mora, se no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados da notificação para pagamento.
Será declarado vencedor o licitante que tiver apresentado proposta ou lance de maior valor.
Poderão participar pessoas físicas, jurídicas e consórcios, desde que atendido o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei 14. 133/2021. no caso das pessoas físicas, devem ser maiores de idade e capazes ou emancipadas.
Em caso de desistência ou descumprimento de prazos, o licitante vencedor perderá o valor do sinal em favor da União, a título de pagamento parcial da multa.
O imóvel poderá ser visitado em dias úteis, mediante prévio agendamento.
Qualquer cidadão pode impugnar o edital em até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Será vedada a participação de quem possuir vínculo com dirigente do órgão ou agente público que atue na licitação. será vedada a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.