Lote 1: VEICULO
AUTOMOTIVO ZERO QUILOMETRO FABRICAÇÃO E MODELO 2025 OU SUPERIOR, TIPO HATCHBACK Veículo
automotivo zero quilômetro ( sem uso, registro ou
licenciamento anteriores), fabricação e modelo 2025 ou superior, tipo hatchback( traseira curta, com porta- malas na cabine, logo atrás dos bancos traseiros, e porta traseira com abertura para cima), cor branca, movido a gasolina ( admissíveis flex ou bicombustíveis), tração dianteira ou 4X4 ( quatro rodas, integral ou sob demanda), com no mínimo 70 cavalos de potência ( gasolina), torque de 10 kgf. m ou superior ( gasolina), consumo médio urbano ou rodoviário ( INMETRO) não inferior a 13 km/l ( gasolina), autonomia mínima urbana ou rodoviária de 640 km ( gasolina /INMETRO) transmissão automática 6 marchas à frente ( no mínimo) e uma ré, ou manual, com cinco marchas à frente ( no mínimo) e uma ré, direção com
assistência elétrica ou hidráulica, 5 lugares /assentos ( no mínimo), cintos de segurança de 3 pontos e encostos de cabeça para todos os ocupantes ( itens de segurança), 4 portas ( motorista e passageiros) além da porta- malas, capacidade de porta- malas igual ou superior a 300 litros ( 5 assentos), com ar condicionado ( quente e frio), airbags ( frontais, no mínimo), sistema de freio à disco nas 4 rodas ( admissíveis freios a tambor nas rodas traseiras), com ABS, controles eletrônicos de tração e estabilidade, rodas aro 15 ou 16 que contemplem pneus com largura mínimo de 185 mm, distância entre- eixos mínima de **** mm ( medida vinculada à amplitude e espaço internos), monitoramento de pressão dos pneus, sensores de estacionamento traseiros ( no mínimo), alarme antifurto perimétrico ( no mínimo), vidros e travas elétricas nas 4 portas, travamento central das portas, sistema de som com no mínimo 4 autofalantes, espelhamento de celular;
multimídia com conexão bluetooth, entrada USB, rádio AM/FM, limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro. Todos os itens da descrição devem ser genuínos e contemplados na ficha
técnica d
Lote 2: VEICULO
AUTOMOTIVO ZERO QUILOMETRO FABRICAÇÃO E MODELO 2025 OU SUPERIOR, TIPO HATCHBACK - 95 CAVALOS Veículo
automotivo zero quilômetro ( sem uso, registro ou
licenciamento anteriores), fabricação e modelo 2025 ou superior, tipo hatchback( traseira curta, com porta- malas na cabine, logo atrás dos bancos traseiros, e porta traseira com abertura para cima), cor branca, movido a gasolina ( admissíveis flex ou bicombustíveis), tração dianteira ou 4X4 ( quatro rodas, integral ou sob demanda), com no mínimo 95 cavalos de potência ( gasolina), torque de 13 kgf. m ou superior ( gasolina), consumo médio urbano ou rodoviário ( INMETRO) não inferior a 12, 5 km/l ( gasolina), autonomia mínima urbana ou rodoviária de 600 km ( gasolina /INMETRO) transmissão automática 6 marchas à frente ( no mínimo) e uma ré, direção com
assistência elétrica ou hidráulica, 5 lugares /assentos ( no mínimo), cintos de segurança de 3 pontos e encostos de cabeça para todos os ocupantes ( itens de segurança), 4 portas ( motorista e passageiros) além da porta- malas, capacidade de porta- malas igual ou superior a 300 litros ( 5 assentos), com ar condicionado ( quente e frio), airbags ( frontais, no mínimo), sistema de freio à disco nas 4 rodas ( admissíveis freios a tambor nas rodas traseiras), com ABS, controles eletrônicos de tração e estabilidade, rodas aro 15 ou 16 que contemplem pneus com largura mínimo de 185 mm, distância entre- eixos mínima de **** mm ( medida vinculada à amplitude e espaço internos), monitoramento de pressão dos pneus, sensores de estacionamento traseiros ( no mínimo), alarme antifurto perimétrico ( no mínimo), vidros e travas elétricas nas 4 portas, travamento central das portas, sistema de som com no mínimo 4 autofalantes, espelhamento de celular;
multimídia com conexão bluetooth, entrada USB, rádio AM/FM, limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro. Todos os itens da descrição devem ser genuínos e contemplados na ficha
técnica do fabricante ou admitidos, pela mesma ( fabricante), em pac
Lote 3: VEICULO
AUTOMOTIVO ZERO QUILOMETRO FABRICAÇÃO E MODELO 2025 OU SUPERIOR, TIPO SEDAN ( sem uso, registro ou
licenciamento anteriores), fabricação e modelo 2025 ou superior, tipo sedan ( com duas fileiras de bancos, traseira alongada e um compartimento traseiro para bagagens externo ao habitáculo dos passageiros, com tampa que não inclui o vidro traseiro), cor branca, movido a gasolina ( admissíveis flex ou bicombustíveis), tração dianteira ou 4X4 ( quatro rodas, integral ou sob demanda), com no mínimo 95 cavalos de potência ( gasolina), torque de 13 kgf. m ou superior ( gasolina), consumo médio urbano ou rodoviário ( INMETRO) não inferior a 12 km/l ( gasolina), autonomia mínima urbana ou rodoviária de 590 km ( gasolina /INMETRO) transmissão automática 6 marchas à frente ( no mínimo) e uma ré, direção com
assistência elétrica ou hidráulica, 5 lugares /assentos ( no mínimo), cintos de segurança de 3 pontos e encostos de cabeça para todos os ocupantes ( itens de segurança), 4 portas ( motorista e passageiros) além da porta- malas, capacidade de porta- malas igual ou superior a 475 litros ( 5 assentos), com ar condicionado ( quente e frio), airbags ( frontais, no mínimo), sistema de freio à disco nas 4 rodas ( admissíveis freios a tambor nas rodas traseiras), com ABS, controles eletrônicos de tração e estabilidade, rodas aro 15, 16 ou 17 que contemplem pneus com largura mínimo de 185 mm, distância entre- eixos mínima de **** mm ( medida vinculada à amplitude e espaço internos), monitoramento de pressão dos pneus, sensores de estacionamento traseiros ( no mínimo), alarme antifurto perimétrico ( no mínimo), vidros e travas elétricas nas 4 portas, travamento central das portas, sistema de som com no mínimo 4 autofalantes, espelhamento de celular;
multimídia com conexão bluetooth, entrada USB, rádio AM/FM, limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro. Todos os itens da descrição devem ser genuínos e contemplados na ficha
técnica do fabricante ou admitidos, pela mesma ( fa
O edital estabelece as regras para o registro de preços para aquisição de veículos. As microempresas e empresas de pequeno porte (MEI e ME) seguem as regras da Lei Complementar n 123/2006, com exceções. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, na plataforma www. ***. *. *, com abertura das propostas em 09/05/2025, às 09h00min. Os licitantes devem apresentar proposta e documentos de habilitação até a data e horário estabelecidos. Existem critérios de julgamento, como menor preço por item, e regras para impugnação e esclarecimentos. O edital especifica os documentos de habilitação exigidos, incluindo regularidade fiscal e trabalhista. Há um prazo de 60 dias para validade da proposta. O edital detalha as etapas do processo, incluindo a fase de lances, e as sanções em caso de descumprimento.