Pregão eletrônico para cessão onerosa do direito de efetuar, com exclusividade, o pagamento da folha de servidores do município de Tupanci do Sul/RS. Critério de julgamento: maior oferta. Valor mínimo da oferta: R$ ****,00. Vigência do contrato: 60 meses. Pagamento em parcela única em até 30 dias da assinatura. Propostas até 12/11/2026 às 08h00. Disputa em 12/11/2026 às 08h30 na plataforma BLL Compras. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Exige declaração de compromisso de manter agência ou posto de atendimento no município.
A contratada pagará ao município o valor ofertado em parcela única, no prazo de até 30 dias corridos, contado da assinatura do contrato, mediante crédito em conta de titularidade do município. Trecho: a contratada pagará ao município o valor ofertado em parcela única, no prazo de até 30 trinta dias corridos, contado da assinatura do contrato.
O critério de julgamento é o de maior oferta. Trecho: critério de julgamento: maior oferta maior lance.
Exige habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. Trecho: a habilitação será verificada em relação à licitante classificada em primeiro lugar, após o julgamento das propostas, mediante a análise dos seguintes documentos.
Multa compensatória de 10% sobre o valor ofertado, entre outras sanções. Trecho: multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor ofertado, pelas infrações das alíneas d a g do item 17. 1.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Trecho: devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com valor inferior ao mínimo de R$ ****,00 serão desclassificadas. Trecho: serão desclassificadas as propostas com valor inferior ao valor mínimo aceitável.