Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de construção da unidade escolar EMEIEF Marluce Bianchi de Souza. A visita técnica é facultada ao licitante e deve ser agendada com antecedência. O prazo de execução da obra é de 24 meses. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor total, com validade mínima de 270 dias. O contrato terá vigência de 25 meses a partir da assinatura e publicação.
O prazo de execução dos serviços será de 24 meses, conforme cronograma físico financeiro. O prazo de execução dos serviços será de 24 meses, conforme cronograma físico financeiro.
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais e de acordo com o contrato e suas respectivas especificações contidas no termo de referência. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais e será de acordo com o contrato e suas respectivas especificações contidas no termo de referência.
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes dos arts 96 a 102 da lei n 14. 133/21, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato no prazo de 1 mês, contados a partir da data de homologação, em uma das modalidades previstas no artigo 96, §1º da lei federal n. 14. 133/2021 antes da assinatura do contrato. Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do arts 96 a 102 da lei n 14. 133/21, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato no prazo de 1 mês, contados a partir da data de homologação, em uma das modalidades previstas no artigo 96, §1º da lei federal n. 14. 133/2021 antes da assinatura do contrato.
O critério de julgamento será o menor preço. a adoção do critério de julgamento menor preço
A habilitação jurídica, fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica deverão ser comprovadas conforme as exigências do edital. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 6. 1. Habilitação Jurídica. . .
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da lei n 14. 133/2021. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da lei n 14. 133/2021
A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade. a visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
O prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 10 minutos, contados da comunicação prevista no item 14. 1. O prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 10 minutos, contados da comunicação prevista no item 14. 1
A licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, ou que apresentar declaração ou documentação falsa, poderá ser inabilitada ou desclassificada. a comissão reservase o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações. . .