Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de serviços especializados de consultoria. O objeto inclui a reelaboração do plano municipal de turismo, desenvolvimento de marca, identidade visual e branding, consultorias para captação de recursos e assessoria para projeto arquitetônico de revitalização de espaço público. A sessão pública será realizada em 03 de agosto de 2026, às 08h30min. O critério de julgamento é o de menor preço global. O prazo de execução dos serviços é de até 12 meses. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, via plataforma eletrônica ou e-mail. A licitação destina-se a microempresas e empresas de pequeno porte para itens de até R$ ****,00, com prioridade regional de até 10%. A participação é exclusivamente eletrônica.
O prazo para execução dos serviços será de até 12 meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na lei no 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, após emissão da nota fiscal e recebimento do solicitado, exclusivamente mediante transferência bancária para conta de titularidade da contratada.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, nos termos do art. 33, inciso I, da lei no 14. 133/2021.
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, após solicitado pelo agente de contratação, no prazo de 02 horas, via sistema.
Em caso de atraso injustificado, aplica-se multa de 0,5% ao dia sobre o valor inadimplente, não excedendo 30% do montante. A inexecução total ou parcial sujeita às sanções de advertência, multa de até 30%, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
A execução compreenderá, entre outras etapas, a realização de visitas técnicas, conforme a natureza de cada etapa.
Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada.