Registro de preços para fornecimento de água potável em caminhão-pipa para prédios públicos municipais. Abertura da sessão pública em 04/08/2026 às 10h. Critério de julgamento: menor preço por item. A fonte de fornecimento deve estar a no máximo 20 km da sede da Secretaria de Agricultura. Prazo de vigência da contratação de 12 meses. O edital prevê cotas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Após a emissão da ordem de fornecimento, a disponibilização da água potável para retirada em carro-pipa deverá ocorrer no prazo máximo de 03 três dias corridos, contados a partir da solicitação realizada pela secretaria solicitante.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento é o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio dos documentos apresentados pelo interessado, incluindo comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 4 sobre a exatidão e atualização dos dados cadastrais poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total da contratação é de R$ ****,08.