O edital trata de um chamamento público para credenciamento de agremiações carnavalescas e de samba, sem fins lucrativos, sediadas em Canoas/RS, para participação em eventos promovidos pelo município. O credenciamento fica aberto por tempo indeterminado e a documentação deve ser enviada para o e-mail ***@***. *. * participação implica aceitação integral das condições do edital. São vedadas participações de empresas com restrições legais ou vínculos com agentes públicos. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica são requisitos. O edital detalha os documentos necessários para habilitação, procedimentos de verificação, hipóteses de descredenciamento, critérios para ordem de contratação, assinatura de contrato e recursos. As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos por e-mail. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e no sítio eletrônico do município.
O edital prevê que as contratações decorrentes deste credenciamento terão vigência máxima de 90 noventa dias, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato ou instrumento equivalente. Para o objeto em si, a agremiação carnavalesca deverá se apresentar no dia e local indicado no contrato ou outro instrumento hábil, com antecedência mínima de 02 duas horas antes do horário estipulado para a apresentação. O objeto contratado deverá ter duração mínima de 30min.
O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado do respectivo recibo. O valor de R$ ****,00 (quarenta mil reais) será pago às escolas credenciadas antecipadamente, para a pré-produção do evento. O restante do valor do cachê será pago após a realização do evento. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado do respectivo recibo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato.
O edital informa que Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois se trata de um credenciamento. A seleção para contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da secretaria municipal de cultura e turismo, conforme a programação e a natureza dos eventos promovidos ou apoiados pelo município de Canoas.
Para fins de habilitação, os interessados deverão enviar, exclusivamente por meio do endereço eletrônico ***@***. *. *, os documentos de habilitação e demais documentos/declarações solicitados neste edital e seus anexos, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O edital prevê sanções administrativas para infrações, incluindo advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o art. 155 da Lei Federal n. 14. 133/2021.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica para o credenciamento.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n. 14. 133/2021, podendo protocolar o pedido a qualquer tempo. As impugnações e pedidos de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico projetosculturais@canoas. rs. gov. br.
O edital informa que o valor a ser repassado para agremiação credenciada será definido através de decreto municipal. Não há um valor total estimado divulgado no edital.