Credenciamento para prestação de serviços artísticos e culturais para eventos municipais. Inscrições abertas a partir de 05 de janeiro de 2026. Abrange artes cênicas, dança, música, contação de história e intervenção artística. A contratação será por inexigibilidade de licitação, mediante ordem de empenho. Os pagamentos seguirão a ordem cronológica. Custos de transporte, alimentação e hospedagem são responsabilidade do contratado. O credenciamento tem vigência até novo edital.
Os pagamentos ocorrerão conforme estabelece o decreto no ****, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações. o pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da contratada.
A habilitação exige documentos como Cartão CNPJ, comprovante de residência, documento pessoal com foto, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade do FGTS e CNDT, além de portfólio e atestado de capacidade técnica. as interessadas deverão apresentar a documentação abaixo elencada, juntamente com o modelo de proposta anexo b e termo de adesão e compromisso anexo c.
As penalidades incluem advertência por atraso injustificado, multa de 0,50% ao dia limitada a 10 dias, multa de até 20% por inexecução total ou parcial, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. pelo atraso injustificado na execução do contrato: advertência por escrito.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis. a impugnação e/ou pedido de esclarecimentos será encaminhada à autoridade competente que decidirá sobre no prazo de 2 dois dias úteis do seu recebimento
A desqualificação pode ocorrer por não apresentação de documentos exigidos, apresentação de documentos rasurados, com validade vencida, ou que não atendam às exigências do edital. serão inabilitados os proponentes que, mesmo após diligências, não apresentarem os documentos exigidos no item 3. 1