O edital trata da contratação de empresa para fornecer estrutura completa para a 3ª Feira Agropecuária de Paranapanema (3 FEAP), que ocorrerá entre 17 e 21 de abril de 2026. A licitação será na modalidade Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço global. A participação de consórcios não será permitida. O evento é aberto ao público, com exceção de camarotes e áreas VIP. A empresa contratada deverá fornecer arquibancadas, camarotes, palco, som, iluminação, banheiros químicos, segurança, e outros serviços. A visita técnica é opcional. A data limite para entrega das propostas e abertura da licitação é 04/02/2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,33. As impugnações e esclarecimentos devem ser protocolados por meio do sistema Prefeitura Sem Papel.
O prazo de vigência da contratação é de 06 seis meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da lei n ****.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, em valor de r xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx, correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido.
Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, serão exigidos os documentos previstos no anexo i deste edital.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica ao local onde o serviço será executado é opcional e pode ser agendada previamente pelos interessados, sendo que o agendamento deve ser feito pelo email ***@***. *. * até o dia útil anterior à sessão do certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor de referência, considerado como o maior valor aceitável para a contratação na presente licitação, foi estimado por meio de média de mercado realizado pelo setor de compras do município. R ****, 33 um milhão novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos.