O edital é um chamamento público para credenciamento de empresas de serviços de conservação de energia (ESCO) para representar a prefeitura em chamadas públicas sob regime de contrato de risco. As empresas interessadas devem apresentar documentação de habilitação e comprovar experiência em programas de eficiência energética. O credenciamento será processado com base na Lei 14. 133/21. Os pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao subscritor do edital e protocolados pelo sistema da prefeitura. A finalidade é dar publicidade à intenção da prefeitura de promover a eficiência energética e convocar interessados na representação. O objeto é prospectar e credenciar empresas ESCO para elaborar e apresentar diagnóstico energético e propostas de projeto. As empresas credenciadas deverão manter as mesmas condições de habilitação durante o período de credenciamento. A documentação deve ser entregue em envelope lacrado. A comprovação de capacidade técnica é feita por meio de atestados. O prazo de vigência do edital é de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 3 dias úteis. O foro para dirimir litígios é Paranapanema/SP.
O prazo para o início e conclusão das etapas deverá seguir o definido nos editais das chamadas públicas e nos termos de cooperação técnica celebrados entre a prefeitura de Paranapanema SP e as concessionárias/permissionárias de energia e EMBAR/PROCEL. Para o caso em que os termos de cooperação técnica sejam celebrados entre a contratada e concessionária/permissionária de energia, os prazos descritos no item acima deverão seguir, também, o definido no contrato entre a prefeitura de Paranapanema SP e a contratada. O prazo de entrega do diagnóstico energético pela credenciada deverá obedecer ao cronograma das chamadas públicas, a credenciada deverá enviar à antecedência mínima de 03 três dias úteis a proposta para aprovação da prefeitura de Paranapanema SP, contados da data limite de submissão das propostas conforme cronograma do respectivo edital.
A remuneração percebida pela empresa será advinda de repasses realizados em etapas pelos órgãos responsáveis, segundo critérios definidos em suas chamadas públicas, caso seus projetos sejam por ela selecionados. A prefeitura de Paranapanema SP não fará nenhum pagamento com recurso próprio à contratada, repassará apenas os recursos obtidos a fundo perdido/doação cedidos pelas concessionárias, permissionárias de energia elétrica e o Ministério de Minas e Energia (MME), da relação de projetos aprovados e selecionados para execução. A partir do pagamento dos recursos à prefeitura, esta terá até 15 quinze dias corridos para realizar o repasse à ESCO, sob pena de incorrer em multa no importe de 2 dois por cento sobre o montante devido, correção monetária de acordo com o INPC e juros moratórios de 1 ao mês até o efetivo repasse, além de perdas e danos e ainda, cancelamento do projeto, por descumprimento de obrigação.
A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados pelo prazo mínimo de 90 noventa dias, contados da conclusão dos serviços e do respectivo recebimento definitivo pela administração, responsabilizando-se pela correção, sem ônus ao município, de quaisquer falhas, defeitos ou irregularidades decorrentes da execução inadequada do objeto. Durante o período de garantia, a contratada deverá promover, às suas expensas, os reparos, ajustes, substituições ou correções que se fizerem necessários em razão de vícios, defeitos ou inadequações dos serviços executados ou dos materiais empregados, observadas as especificações constantes no termo de referência, as garantias fornecidas pelos fabricantes e as disposições aplicáveis da lei nº 14. 133/21.
A ordem de classificação das credenciadas será baseada na empresa que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 8. 3 a 8. 6. A escolha da empresa credenciada para cada projeto observará critérios objetivos de vantajosidade, considerando as condições técnicas e econômicas da proposta apresentada no âmbito de cada chamada pública.
Poderão participar todas as empresas denominadas ESCO que tenham comprovada experiência anterior em programas de eficiência energética junto às concessionárias que abrirem seleções. Não poderão participar as pessoas jurídicas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, idoneidade financeira e regularidade fiscal. A documentação de habilitação inclui qualificação completa, demonstração de experiência, regularidade fiscal e trabalhista, comprovação de inscrição no CREA, entre outros. A habilitação econômico-financeira deverá ser demonstrada nos termos do inciso I e 4º do artigo 69 da lei 14. 133/21, sendo que, para a habilitação, deverá ser apresentado o seguinte documento: certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
O credenciado contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações arroladas no art. 155 da Lei nº 14. 133/21. A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A multa poderá ser aplicada em percentual de 0,5 a 30% incidentes sobre a parcela inadimplida, conforme estabelece o decreto municipal nº 2. 613/2023, recolhida no prazo máximo de 30 trinta dias úteis, a contar da comunicação oficial.
O edital prevê a apresentação de Atestado de visita técnica emitido e certificado pela secretaria de obras ou declaração de não realização conforme modelo do edital.
As empresas interessadas poderão interpor recurso, por escrito, no prazo de 03 três dias úteis, contados da publicação do resultado do procedimento. A comissão de licitação dará ciência dos recursos aos demais interessados, que poderão impugná-los no prazo de 03 três dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
As declarações de manifestação de interesse que não atenderem ao disposto neste edital serão desclassificadas do processo. O descredenciamento da empresa pode ocorrer em caso de inexecução total ou parcial das condições previstas no edital, cobrança ou recebimento de valores de terceiros, não atendimento dos usuários, descumprimento de condições, recusa de serviço por 3 vezes, ou não manutenção das condições exigidas para credenciamento. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Paranapanema/SP descredenciar a empresa em caso de inexecução total ou parcial das condições previstas neste edital de chamamento, garantida ampla defesa e contraditório, bem como se constatados os motivos a seguir relacionados: [. . . ]
Considerando que a remuneração da contratada decorre da contemplação e execução do projeto contemplado, não é possível precisar o valor estimado.