Contratação de empresa especializada para desinstalação e instalação de cadeiras odontológicas em unidades de saúde do município de Indaiatuba. O contrato terá duração de 12 meses. A dispensa de licitação se fundamenta no Art. 75, II da Lei 14. 133/2021, devido ao valor estimado. O critério de julgamento é o menor preço. O período para apresentação de propostas é de 16/06/2026 a 19/06/2026. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atesto do setor competente. A garantia para os serviços é de 6 meses.
O prazo para início da execução dos serviços será de até 10 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço, podendo ser ajustado, em comum acordo com o gestor ou fiscal da contratação, de forma a não prejudicar a rotina e o funcionamento regular das unidades de saúde, não excedendo o prazo máximo de 30 trinta dias para a conclusão da execução do objeto. o prazo para in�cio da execu��o dos servi�os ser� de at� 10 dez dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da ordem de servi�o
O pagamento ocorrerá em até 10 dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal e atesto do setor competente. o pagamento ocorrer� em at� 10 dez dias �teis, mediante apresenta��o da notafiscal e atesto do setor competente.
A vencedora deverá garantir, no mínimo, 06 seis meses de garantia para os serviços de desinstalação e instalação das cadeiras odontológicas executados, contados a partir da data de conclusão e aceite dos serviços pela administração. a vencedora dever� garantir, no m�nimo, 06 seis meses de garantia para os servi�os de desinstala��o e instala��o das cadeiras odontol�gicas executados
O critério de julgamento adotado será o menor preço. o crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o
Quando comunicado, via email, será concedido ao fornecedor de melhor oferta, o prazo de 24 vinte e quatro horas úteis, contadas a partir do encaminhamento do email, para apresentação dos documentos de habilitação. quando comunicado, via email, ser� concedido ao fornecedores de melhores ofertas, o prazo de 24 vinte e quatro horas �teis
Nos termos do artigo 155 da Lei Federal no 14. 133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções. os termos do artigo 155 da lei federal no ****, o descumprimento total ou parcial das obriga�es assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poder� acarretar as seguintes san�es
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso de contratação direta. ser� inabilitado o fornecedor que n�o comprovar sua habilita��o, seja por n�o apresentar quaisquer dos documentos exigidos