Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação predial por 12 meses, com alocação de 2 postos de trabalho. Os materiais de limpeza são fornecidos pela contratante. O pagamento será mensal, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A proposta deve incluir planilha de custos e formação de preço. A vistoria no local é possível mediante agendamento prévio.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, no prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.
A garantia da contratação é exigida no percentual de 10 do valor total do contrato, no percentual de 10 do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
A empresa deve apresentar documentação jurídica, fiscal, trabalhista e comprovação de qualificação técnica, apresentar a planilha de custos e formação de preço, comprovando o valor apresentado em sua proposta inicial.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, aplicar aos licitantes e ou adjudicatários as seguintes sanções.
O licitante pode realizar vistoria no prédio da Câmara Municipal, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Qualquer pessoa legítima pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
O valor total máximo previsto para a contratação é de R$ ****,84, o valor total máximo previsto para a contratação é de r ****, 84.