Licitação para obra de capeamento asfáltico na Rua Benno Closs, Etapa 2, Trecho 2. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Menor Preço Global. Abertura da sessão pública em 23 de julho de 2026, às 09h, no site www. ***. *. * técnica ao local da obra é facultativa e deve ser agendada. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução é de 5% do valor do contrato. Pagamentos serão efetuados após cada boletim de medição, mediante apresentação de nota fiscal e liberação do fiscalizador.
O prazo para execução e conclusão da obra deve obedecer rigorosamente o prazo conforme cronograma apresentado pela empresa, a partir da ordem de início emitida pelo prefeito municipal. O prazo de vigência deste contrato é de 180 dias a contar da emissão da ordem de início de obra, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Os pagamentos serão efetuados após cada boletim de medição, conforme cronograma físico-financeiro, mediante apresentação de nota fiscal e liberação do fiscalizador do contrato. Os pagamentos serão efetuados seguindo rigorosamente o cronograma físico-financeiro.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1º, da Lei nº 14. 133/2021. A contratada, para a assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1º, da lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo ou prazo de contrato, o infrator estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da Lei 14. 133/2021, mediante apuração em processo administrativo específico.
Poderá ser feita visita técnica ao local da obra, que será acompanhada por engenheiro do município. A visita técnica deverá ser feita por responsável técnico representando a empresa e ser agendada junto ao setor de engenharia.
As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório da concorrência serão recebidos até 3 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto no subitem 4. 3. poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.