Licitação na modalidade pregão eletrônico com registro de preços para aquisição de veículos (caminhonetes, triciclos e caminhões baú) destinados a associações de catadores. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O recebimento das propostas ocorre a partir da publicação do edital até 13h29m do dia 02/07/2026. A abertura para envio das propostas é às 13h30m do dia 02/07/2026, e a sessão de lances inicia às 14h00m do mesmo dia. A plataforma utilizada é a Licitar Digital. A garantia mínima é de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo e atesto da nota fiscal.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela contratada, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização da contratação. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo dos veículos e o atesto da respectiva nota fiscal/fatura pelo fiscal da contratação, condicionado à verificação do atendimento integral das especificações técnicas, quantitativos, condições de entrega e documentação exigidas neste termo de referência.
Garantia mínima de 12 meses, contada a partir do recebimento definitivo, sem limite de quilometragem ou conforme prazo superior oferecido pelo fabricante, assegurando assistência técnica e substituição ou reparo de componentes defeituosos decorrentes de vícios de fabricação. garantia mínima de 12 doze meses, contada a partir do recebimento definitivo, sem limite de quilometragem ou conforme prazo superior oferecido pelo fabricante, assegurando assistência técnica e substituição ou reparo de componentes defeituosos decorrentes de vícios de fabricação.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote. com critério de julgamento de menor preço por lote
A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação de registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada por certidões negativas. A qualificação econômico-financeira será comprovada por certidão negativa de falência. A qualificação técnica será comprovada por atestado de capacidade técnica. Para fins de habilitação, a licitante provisoriamente vencedora deverá comprovar o atendimento das exigências previstas neste edital, mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens subsequentes, observadas as disposições da lei no 14. 133/2021.
Em caso de descumprimento às regras do contrato, poderão ser aplicadas advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. em caso de descumprimento às regras do contrato, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, apresentarem preços inexequíveis ou acima do valor máximo aceitável, contiverem vícios insanáveis, apresentarem informações incompatíveis com o objeto licitado ou vantagens não previstas. Serão desclassificadas as propostas que: a não atenderem às exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos
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