A licitação é para construção de ponte de concreto pré-moldado. O critério de julgamento é o menor preço global. A sessão pública será em 15/09/2026. A participação exige credenciamento no portal de compras públicas. Não há exigência de garantia de execução. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do global.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e ou apresentar pedido de esclarecimento.
A proposta será desclassificada se contiver preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor.