Licitação exclusiva para micro e pequenas empresas. Objeto: registro de preços para aquisição de gás de cozinha (GLP) para escolas municipais e setores da administração. Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, disputa aberta. Sessão virtual em 16/07/2026 às 9h. Propostas podem ser enviadas até 15/07/2026 às 8h30min. Prazo de validade da proposta: 45 dias úteis. Habilitação: jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Qualificação técnica exige autorização da ANP e atestado de capacidade técnica. Prazo de entrega após solicitação: 20 minutos. Pagamento em até 10 dias úteis após recebimento definitivo do objeto. Prazo de recurso: 3 dias úteis.
O prazo máximo de entrega após a solicitação será de 20 minutos. As entregas deverão ser realizadas diretamente nas unidades escolares ou em local indicado pela administração, em perfeitas condições de uso e segurança, respeitando os prazos estabelecidos na solicitação de fornecimento.
O pagamento será efetuado mediante empenho, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da entrega total dos serviços ou do recebimento definitivo do objeto contratado, condicionado à apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente aprovada.
O critério de julgamento é o menor preço por item, conforme descrição e valores constantes no item 3. 1 do anexo I.
Para fins de habilitação, a licitante classificada em primeiro lugar, quando convocada, deverá enviar, no prazo de até 2 horas, os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, fraudar a licitação, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico: ***@***. *. * e www. ***. *. *
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital.