O edital trata da contratação de empresa especializada para locação de módulos habitacionais. A abertura da sessão ocorrerá em 23 de janeiro de 2026. O critério de julgamento será o menor preço global. A participação de empresas em consórcio não será permitida. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,60. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A garantia da proposta não será exigida.
O edital prevê que a contratada deverá realizar todas as atividades de mobilização, transporte, posicionamento, montagem dos módulos e estruturas complementares, bem como a preparação dos pontos de infraestrutura elétrica, hidráulica e de climatização, no prazo máximo de até 30 trinta dias corridos, contados da assinatura do contrato.
O edital prevê que os pagamentos devidos à contratada serão efetuados mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 trinta dias, contado da data de liquidação.
O edital informa que, conforme estudos prévios, a presente contratação não requer garantias para a execução do objeto.
O edital informa que o critério de julgamento será o menor preço global.
O edital informa que os documentos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, são exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, de 2021.
O edital informa que comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da lei n ****, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do ontrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital informa que o valor total estimado do presente objeto é de r ****, 60 um milhão quinhentos e dezenove miltrezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos.