O edital refere-se a um serviço de abastecimento de água em carro pipa para a Escola de Ensino Médio Frei Policarpo. A modalidade é dispensa de licitação, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O fornecimento é parcelado. O objeto será realizado através de licitação na modalidade dispensa, na forma eletrônica, do tipo menor preço, com a forma de fornecimento parcelada. A proposta de preço terá validade de no mínimo 60 dias. O objeto contratual deverá ser entregue em até 02 dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no banco Bradesco S. A. O prazo de vigência do contrato é de 350 dias e o prazo de execução é de 300 dias. Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 02 dois dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco sa, conforme lei n ****.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
Em caso de atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado, a multa será de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do bem/serviço. Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado, a multa será de 10% do valor do bem. Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a multa será de 2% do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido. Pela recusa da contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, a multa será de 10% do valor do material ou serviço rejeitado. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo de participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores, a multa será de 1% do valor contratado, para cada evento. O total das multas fica limitado a 10% do valor contratado.
A unidade gestora escola de ensino médio frei policarpo opta por não disponibilizar os valores dos estimados aos fornecedores no procedimento de licitação cotação eletrônica.