O edital visa a contratação de empresa para locação de equipamentos médico-hospitalares, com abertura da sessão de julgamento das propostas em 23/12/2025. O critério de julgamento será o menor preço por lote. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A administração poderá aplicar sanções por infrações administrativas.
O edital não especifica o prazo de entrega dos equipamentos.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital não exige garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A licitantes, caso ache necessário, poderá realizar visita ao local onde serão instalados os equipamento para conhecimento do mesmo, devendo a mesma ser agendada em dias úteis através do telefone: 85 ****, avenida chico campos, n 951, centro cep: ****, horário de atendimento do consórcio 8: 00 as 12: 00 13: 30 as 17: 00, a ausência de visita ao local de instalação, não implica na inabilitação do participante.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de valor estimado: r ****, 04 um milhão quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos reais e quatro centavos.