A licitação visa a aquisição parcelada de gasolina comum (Gasolina C) para abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal. O critério de julgamento é o menor preço por item. A vigência é de 12 meses. O fornecimento é parcelado conforme a necessidade. A sessão pública será em 22/09/2026. O pagamento será mensal após apresentação da nota fiscal e comprovantes de abastecimento. Não há exigência de garantia contratual.
O fornecimento será parcelado, conforme a necessidade da Câmara Municipal, durante a vigência da ata de registro de preços.
O pagamento será realizado mensalmente, após a apresentação da nota fiscal e dos respectivos comprovantes de abastecimento.
Não será exigida garantia contratual, considerando a natureza do objeto, o modo de fornecimento parcelado e os riscos envolvidos na contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
A habilitação compreenderá, quando exigível: a habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade social, regularidade trabalhista e qualificação econômico-financeira.
As sanções previstas na lei no 14. 133/2021 poderão ser aplicadas, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na lei no 14. 133/2021.
As propostas serão desclassificadas se não atenderem às exigências do edital ou apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,40.