A contratação visa consultoria técnica para elaborar e implantar o Plano de Mobilidade Urbana. O prazo máximo de execução é de 12 meses. Os pagamentos serão feitos na finalização de cada etapa, mediante aceite do contratante. Não é admitida subcontratação. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ser firme e precisa, e os valores propostos devem incluir todos os custos operacionais e encargos.
O prazo máximo para a realização das atividades é de 12 doze meses, a partir de seu início.
O pagamento será feito na finalização de cada etapa, mediante aceite do contratante.
Não há exigência de garantia de contrato, não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A habilitação será verificada após a negociação, e o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação no certame.
A multa por atraso na entrega é de 0,5 zero vírgula cinco por cento ao dia, sobre o valor total dos itens solicitados, por dia de atraso na entrega do objeto atá o 15o décimo quinto dia útil.
Qualquer interessado pode impugnar ou solicitar esclarecimentos até 03 três dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública.
A falsidade de qualquer documento ou inverdade das informações implica a imediata desclassificação do proponente.
As despesas estão estimadas em R$ ****,96 cento e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos.