Contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/2021, para serviço de remoção e instalação de piso industrial monolítico de alta resistência em área de aproximadamente 134 m². Execução em até 30 dias corridos após a nota de empenho. Garantia mínima de 2 anos. Pagamento integral após conclusão. Não haverá exigência de garantia da contratação. Subcontratação não admitida. Necessário comprovar habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica.
O prazo de execução do serviço é de até 30 dias corridos a partir da data de emissão e envio da nota de empenho. O texto diz: prazo de execução: até 30 trinta dias corridos a partir da data de emissão e envio da nota de empenho.
O pagamento é realizado de forma integral somente após a conclusão do serviço, em todas as suas etapas, com entrega de área pronta e limpa. O texto diz: pagamento realizado de forma integral somente após a conclusão do serviço.
A garantia é de no mínimo 2 anos contra defeitos de execução, desplacamento, trincas ou deformações por peso. O texto diz: garantia: mínimo de 02 dois anos contra defeitos de execução, desplacamento, trincas ou deformações por peso.
Para habilitação, o interessado deve comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. O texto diz: para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. O texto diz: serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções.
O fornecedor pode ser desqualificado se não comprovar os requisitos de habilitação, como índices de liquidez e regularidade fiscal. O texto diz: os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O texto diz: cujo valor total estimado é de r ****,00 quarenta e cinco mil e seiscentos reais.