Credenciamento para locação de veículos leves sem motorista para a administração municipal. O credenciamento é contínuo e não há garantia de execuções individuais mínimas. A prestação dos serviços é sob demanda, remunerada por diária efetivamente utilizada. A frota deve ter no máximo 3 anos de fabricação. A subcontratação parcial é admitida para serviços acessórios. Os interessados devem apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica. Impugnações devem ser feitas em até 3 dias antes do início do credenciamento.
O veículo disponibilizado deve ocorrer no prazo máximo de 1 dia útil, contado da confirmação da solicitação pela semad ao credenciado convocado.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos, contado da data de atesto da nota fiscal, mediante crédito em conta bancária de titularidade do credenciado.
O interessado deve comprovar atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
As sanções administrativas aplicáveis são as previstas nos arts. 155 a 163 da lei no ****: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital devem ser dirigidos ao setor de licitações e protocolizados até 3 dias antes do início do credenciamento.
A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,55.