A licitação visa a contratação de empresa para construir a sede do CRAS. As propostas devem ser detalhadas, não sendo aceitável apenas o valor global. A visita técnica é facultativa, mas o licitante deve declarar pleno conhecimento das condições locais. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conclusão de cada etapa. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura.
O pagamento será efetuado pela contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
A garantia da proposta limita-se a 1% do valor estimado do objeto da contratação, no valor estabelecido de R$ ****,68.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso ii, artigo 63 da lei federal no 14. 133/2021.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa interessada pode realizar visita técnica, mas não é obrigatória. Caso não realize, deve declarar que tem pleno conhecimento das condições.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A não realização da visita técnica não implicará na desclassificação da licitante, mas sim no reconhecimento de que ela tomou conhecimento das condições locais.
O valor estimado é de R$ ****,32.