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BRASIL | ES | CONCEIÇÃO DO CASTELO Cidade Pequena

Prefeitura Municipal De Conceição Do Castelo

Aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento da necessidades das diversas seretarias e unidades do municipio de conceicao do castelo/es.

aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias e unidades do municipio de conceicao do castelo/es biscoito de polvilho sabor tradicional, biscoito tipo maisena sem lactose, farinha de arroz, farinha de trigo integral, feijao carioca, file de merluza, iogurte natural sem lactose, leite de coco, leite de soja em po, leite em po integral sem lactose, macarrao colorido, macarrao de arroz sem ovos, mortadela, queijo tipo minas frescal, sagu, suplemento nutricional em po, tempero alho e sal, torresmo pre frito, uva passas escura

Abertura de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ 6,00 - BISCOITO DE POLVILHO SABOR TRADICIONAL BISCOITO DE POLVILHO SABOR TRADICIONALIsento de gluten e lactose. Pacote com no minimo 100g. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovo e sal. Acondicionado em embalagem resistente e atoxica, nao violada; Embalagem contendoexternamente os dados de identificacao do produto: marca, nome e endereco do fabricante, data de validade ou prazo maximo para consumo, numero do lote, informacao nutricional equantidade do produto. Validade minima de 10 ( dez) meses a contar da data de entrega. - PC

Lote 2: R$ 6,00 - BISCOITO TIPO MAISENA SEM LACTOSE BISCOITO TIPO MAISENA SEM LACTOSEIsento de lactose e colesterol. Pacotes com no minimo 350g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, acucar, amidode milho, gordura vegetal interesterificada, acucar invertido, sal, fermentos quimicos bicarbonato de sodio e bicarbonato de amonia, estabilizantelecitina de soja e aroma artificial de baunilha. Dupla embalagem. Prazo de validade minimo de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. - PC

Lote 3: R$ 17,00 - FARINHA DE ARROZ FARINHA DE ARROZIsento de gluten. Pacote com 01kg. Po fino de cor branca, cheiro e sabor caracteristicos. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: marca, nome e endereco do fabricante, ingredientes especificos, tabela nutricional, orientacao sobre o preparo, data de embalagem, numero de lote e/ou data de validade ( tempo e vida util), peso liquido e informacao nutricional. Validade minima de 10 ( dez) meses a contar da data da entrega. - PC

Lote 4: R$ 8,00 - FARINHA DE TRIGO INTEGRAL FARINHA DE TRIGO INTEGRAL FINAPacotes de 01kg. Po fino, cheiro e sabor proprios. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: classificacao e a marca, nome e endereco do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e peso liquido, numero de registro no orgao competente e empilhamento maximo paraarmazenagem. Validade minima de 05 ( cinco) meses a contar da data de entrega. - PC

Lote 5: R$ 5,00 - FEIJAO CARIOCA FEIJAO CARIOCATipo 1. Pacote com 1kg. Embalagem: polietileno transparente original, Embalagem contendo osdados de identificacao do produto: marca, fabricante, prazo de validade e peso liquido. - PC

Lote 6: R$ 31,00 - FILE DE MERLUZA FILE DE MERLUZACongelado em pacote de 01kg. Embalagem, contendo os dados de identificacao do produto. Validade de no minimo 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. - KG

Lote 7: R$ 7,00 - IOGURTE NATURAL SEM LACTOSE IOGURTE NATURAL SEM LACTOSEIsento de adicao acucares e lactose. Embalagem com 170g. Ingredientes: leite integral, leite em podesnatado, proteinas lacteas, enzima lactase e fermento lacteo. Embalagem contendo os dados deidentificacao do produto. - UN

Lote 8: R$ 6,00 - LEITE DE COCO LEITE DE COCOFrasco de vidro de 500ml. Pasteurizado e homogeneizado. Embalagem contendo os dados deidentificacao do produto, especificacao dos ingredientes, informacoes nutricionais, marca, nome e endereco do fabricante, data de fabricacao, validade e lote. Validade minima de 18 ( dezoito) meses a contar da data de entrega. - UN

Lote 9: R$ 28,00 - LEITE DE SOJA EM PO LEITE DE SOJA EM POSem lactose e gluten. Sabor natural. Pacote de no minimo 300g. Alimento a base de vitaminas eminerais, rico em calcio. Sua formulacao nao contem nenhum tipo de leite animal. Validademinima de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. - PC

Lote 10: R$ 28,00 - LEITE EM PO INTEGRAL SEM LACTOSE LEITE EM PO INTEGRAL SEM LACTOSESem adicao de acucares e gluten. Sabor natural. Pacote de no minimo 300g. Ingredientes: leite integral, enzima lactase, fosfato tri calcio, vitaminas A, C, D e E, ferro, zinco e emulsificante lecitina de soja. Contem leite e derivados de soja. Validade minima de 10 ( dez) meses a partir dadata de entrega. - PC

Lote 11: R$ 6,00 - MACARRAO COLORIDO MACARRAO COLORIDOCom aparencia de parafuso. Embalagem de 500g. Ingredientes: ovos, farinha de trigo, acido folico, agua e corante natural betacaroteno. - PC

Lote 12: R$ 8,00 - MACARRAO DE ARROZ SEM OVOS TIPO PARAFUSO MACARRAO DE ARROZIsento de ovos, colesterol e gluten. Com aparencia de parafuso. Embalagem de 500g. Ingredientes: farinha de arroz, corantes naturais de curcuma e urucum, emulsificantes ( monoglicerideos de acidosgraxos e monoestearato de propilenoglicol). Embalagem em saco resistente atoxico, naoviolado. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: marca, nome e enderecodo fabricante, lista de ingredientes, data de validade ou prazo maximo para consumo, numerodo lote, informacao nutricional e quantidade do produto. Validade minima de 10 ( dez) meses acontar da data de entrega. - PC

Lote 13: R$ 30,00 - MORTADELA MORTADELADefumada e fatiada. Origem: carne suina. Validade minima de 04 ( quatro) meses a partir da data de entrega. - KG

Lote 14: R$ 43,00 - QUEIJO TIPO MINAS FRESCAL QUEIJO TIPO MINAS FRESCALObtido de leite pasteurizado. Embalado individualmente em plastico transparente e atoxicoou material compativel. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto, procedencia, informacao nutricional, numero de lote, data de validade, quantidade do produto, numero doregistro do ministerio da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspecao. Com rotulo impresso. Validade minima de 15 ( quinze) dias a partir da data de entrega do produto. - KG

Lote 15: R$ 9,00 - SAGU SAGUEmbalagem de 500g. Derivado da mandioca. Pertencente ao grupo II da tapioca. - PC

Lote 16: R$ 41,00 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM PO SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM POEmbalagem de 300g a 400g. Sabor baunilha. Adicionado de prebiotico para adultos e criancas a partir de 04 anos. - UN

Lote 17: R$ 8,00 - TEMPERO ( ALHO E SAL) TEMPERO ( ALHO/SAL) Pacote de no minimo 1kg. Tipo pasta. 8 a 15% de sal. Aplicacao de uso culinario. - PC

Lote 18: R$ 41,00 - TORRESMO PRE FRITO TORRESMO PRE FRITOPacote de no minimo 400g. Obtido a partir da pelesuina. Embalado com a informacao de validade de no minimo 30 ( trinta) dias a partir da data deentrega. - PC

Lote 19: R$ 8,00 - UVA PASSAS ESCURA UVA PASSAS ESCURASem caroco. Pacote contendo 200g. Embalagem hermeticamente fechada e rotulada. - PC

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de pessoa jurídica destinada ao fornecimento de serviços tercerizados de merendeira, ajudante de cozinha, motorista e serviços profissionais de psicologia e odontologia, destinados à atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços terceirizados de merendeira, ajudante de cozinha, motorista e serviços profissionais de psicologia e odontologia para secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação de Guaíra/PR. Lote 1: Serviços profissionais de psicologia ( 1 profissional, 30h semanais). Lote 2: Motorista ( 1 profissional, 40h semanais, CNH categoria D ou E). Lote 3: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 4: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 5: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 6: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 7: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 13: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 2 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

Lote 14: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 3 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

BRASIL | ES | CONCEIÇÃO DO CASTELO Cidade Pequena

Municipio De Conceicao Do Castelo - Prefeitura Municipal De Conceição Do Castelo

Aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento da necessidades das diversas seretarias e unidades do municipio de conceicao do castelo/es.

aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias e unidades do municipio de conceicao do castelo/es biscoito de polvilho sabor tradicional, biscoito tipo maisena sem lactose, farinha de arroz, farinha de trigo integral, feijao carioca, file de merluza, iogurte natural sem lactose, leite de coco, leite de soja em po, leite em po integral sem lactose, macarrao colorido, macarrao de arroz sem ovos, mortadela, queijo tipo minas frescal, sagu, suplemento nutricional em po, tempero alho e sal, torresmo pre- frito, uva passas escura

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - BISCOITO DE POLVILHO SABOR TRADICIONAL BISCOITO DE POLVILHO SABOR TRADICIONALIsento de gluten e lactose. Pacote com no minimo 100g. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovo e sal. Acondicionado em embalagem resistente e atoxica, nao violada; Embalagem contendoexternamente os dados de identificacao do produto: marca, nome e endereco do fabricante, data de validade ou prazo maximo para consumo, numero do lote, informacao nutricional equantidade do produto. Validade minima de 10 ( dez) meses a contar da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - BISCOITO TIPO MAISENA SEM LACTOSE BISCOITO TIPO MAISENA SEM LACTOSEIsento de lactose e colesterol. Pacotes com no minimo 350g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, acucar, amidode milho, gordura vegetal interesterificada, acucar invertido, sal, fermentos quimicos bicarbonato de sodio e bicarbonato de amonia, estabilizantelecitina de soja e aroma artificial de baunilha. Dupla embalagem. Prazo de validade minimo de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega.

Lote 3: R$ 677,00 - FARINHA DE ARROZ FARINHA DE ARROZIsento de gluten. Pacote com 01kg. Po fino de cor branca, cheiro e sabor caracteristicos. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: marca, nome e endereco do fabricante, ingredientes especificos, tabela nutricional, orientacao sobre o preparo, data de embalagem, numero de lote e/ou data de validade ( tempo e vida util), peso liquido e informacao nutricional. Validade minima de 10 ( dez) meses a contar da data da entrega.

Lote 4: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO INTEGRAL FARINHA DE TRIGO INTEGRAL FINAPacotes de 01kg. Po fino, cheiro e sabor proprios. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: classificacao e a marca, nome e endereco do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e peso liquido, numero de registro no orgao competente e empilhamento maximo paraarmazenagem. Validade minima de 05 ( cinco) meses a contar da data de entrega.

Lote 5: R$ ****,00 - FEIJAO CARIOCA FEIJAO CARIOCATipo 1. Pacote com 1kg. Embalagem: polietileno transparente original, Embalagem contendo osdados de identificacao do produto: marca, fabricante, prazo de validade e peso liquido.

Lote 6: R$ ****,00 - FILE DE MERLUZA FILE DE MERLUZACongelado em pacote de 01kg. Embalagem, contendo os dados de identificacao do produto. Validade de no minimo 12 ( doze) meses a partir da data de entrega.

Lote 7: R$ 927,00 - IOGURTE NATURAL SEM LACTOSE IOGURTE NATURAL SEM LACTOSEIsento de adicao acucares e lactose. Embalagem com 170g. Ingredientes: leite integral, leite em podesnatado, proteinas lacteas, enzima lactase e fermento lacteo. Embalagem contendo os dados deidentificacao do produto.

Lote 8: R$ ****,00 - LEITE DE COCO LEITE DE COCOFrasco de vidro de 500ml. Pasteurizado e homogeneizado. Embalagem contendo os dados deidentificacao do produto, especificacao dos ingredientes, informacoes nutricionais, marca, nome e endereco do fabricante, data de fabricacao, validade e lote. Validade minima de 18 ( dezoito) meses a contar da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - LEITE DE SOJA EM PO LEITE DE SOJA EM POSem lactose e gluten. Sabor natural. Pacote de no minimo 300g. Alimento a base de vitaminas eminerais, rico em calcio. Sua formulacao nao contem nenhum tipo de leite animal. Validademinima de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega.

Lote 10: R$ ****,00 - LEITE EM PO INTEGRAL SEM LACTOSE LEITE EM PO INTEGRAL SEM LACTOSESem adicao de acucares e gluten. Sabor natural. Pacote de no minimo 300g. Ingredientes: leite integral, enzima lactase, fosfato tri calcio, vitaminas A, C, D e E, ferro, zinco e emulsificante lecitina de soja. Contem leite e derivados de soja. Validade minima de 10 ( dez) meses a partir dadata de entrega.

Lote 11: R$ 683,00 - MACARRAO COLORIDO MACARRAO COLORIDOCom aparencia de parafuso. Embalagem de 500g. Ingredientes: ovos, farinha de trigo, acido folico, agua e corante natural betacaroteno.

Lote 12: R$ 852,00 - MACARRAO DE ARROZ SEM OVOS TIPO PARAFUSO MACARRAO DE ARROZIsento de ovos, colesterol e gluten. Com aparencia de parafuso. Embalagem de 500g. Ingredientes: farinha de arroz, corantes naturais de curcuma e urucum, emulsificantes ( monoglicerideos de acidosgraxos e monoestearato de propilenoglicol). Embalagem em saco resistente atoxico, naoviolado. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto: marca, nome e enderecodo fabricante, lista de ingredientes, data de validade ou prazo maximo para consumo, numerodo lote, informacao nutricional e quantidade do produto. Validade minima de 10 ( dez) meses acontar da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - MORTADELA MORTADELADefumada e fatiada. Origem: carne suina. Validade minima de 04 ( quatro) meses a partir da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - QUEIJO TIPO MINAS FRESCAL QUEIJO TIPO MINAS FRESCALObtido de leite pasteurizado. Embalado individualmente em plastico transparente e atoxicoou material compativel. Embalagem contendo os dados de identificacao do produto, procedencia, informacao nutricional, numero de lote, data de validade, quantidade do produto, numero doregistro do ministerio da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspecao. Com rotulo impresso. Validade minima de 15 ( quinze) dias a partir da data de entrega do produto.

Lote 15: R$ 521,00 - SAGU SAGUEmbalagem de 500g. Derivado da mandioca. Pertencente ao grupo II da tapioca.

Lote 16: R$ ****,00 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM PO SUPLEMENTO NUTRICIONAL EM POEmbalagem de 300g a 400g. Sabor baunilha. Adicionado de prebiotico para adultos e criancas a partir de 04 anos.

Lote 17: R$ 734,00 - TEMPERO ( ALHO E SAL) TEMPERO ( ALHO/SAL) Pacote de no minimo 1kg. Tipo pasta. 8 a 15% de sal. Aplicacao de uso culinario.

Lote 18: R$ ****,00 - TORRESMO PRE FRITO TORRESMO PRE FRITOPacote de no minimo 400g. Obtido a partir da pelesuina. Embalado com a informacao de validade de no minimo 30 ( trinta) dias a partir da data deentrega.

Lote 19: R$ ****,00 - UVA PASSAS ESCURA UVA PASSAS ESCURASem caroco. Pacote contendo 200g. Embalagem hermeticamente fechada e rotulada.

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Todas licitações que abrem na minha área sou avisada imediatamente. Ajuda muito meu trabalho.
Elisângela Gonçalves
A filtragem é bem feita e também chega direto no email com as licitações em que posso concorrer.
Eliane Barbosa Da Fonseca
A alerta por e-mail é sensacional. Gostei muito da agilidade, os editais chegam por palavras chaves diretamente no e-mail, o que facilita a questão da busca. Minha preocupação só fica com os demais processos, o que acaba sendo um alívio.
Tailan Santos
Tenho usado outra plataforma e depois que conheci esta percebo que é bem melhor. Eu encontro meu objeto de licitação mais rápido e isso adianta meu serviço.
Alaide De Fátima Araujo
Muito bom, o que eu procuro eu acho, é uma experiência ótima.
Guilherme Sigrist
Simples, fácil de operar e muito atualizado.
Jefferson Zamorano Abi-zaid
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Daltro Luiz Cairuga
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Marcia Oliveira
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Jorge Machado
Otimiza meu tempo na procura de editais.
Fernanda Nishiguti Ferreira
Recebo vários e-mails, todos os dias, com palavras chaves. Muito bom.
Murillo Abreu
Estou recebendo diariamente licitações que tenho interesse. Isso facilita, pois não preciso ficar garimpando.
Adriano Dos Santos Salina
A pesquisa que vocês fazem tem me ajudado muito, melhorando os resultados dos nossos contratos.
Reginaldo Lima

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Perguntas frequentes

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Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

Basta informar seu e-mail e ativar o teste. Durante 14 dias você usa os recursos do sistema. Ao término, se não assinar, a listagem de licitações fica limitada e nada é cobrado automaticamente.

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