Lote 4: R$ ****,00 - VEICULO TRANSPORTE SANITARIO ACESSIBILIDADE ( PLATAFORMA ELEVATÓRIA E DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL) Veículo novo, zero quilômetro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade mínima para 10 ( dez) ocupantes, sendo 07 para passageiros, 01 para motorista e 02 para cadeirantes, sendo 01 local reservado para cadeira de rodas e 01 lugar reservado ao dispositivo de poltrona móvel ( D. P. M. ). Motorização com potência mínima 130 CV; combustível: diesel; distância entre eixos: mínimo **** mm; equipado com TV com kit multimídia; câmbio manual e/ou automática; direção hidráulica e/ou elétrica; tração 4 x 2; cor branca; com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. O veículo deverá ser adaptado e transformado para garantir acessibilidade, contemplando a instalação de um Dispositivo de Poltrona Móvel ( D. P. M. ), e, uma plataforma eletro- hidráulica na porta traseira, para embarque e desembarque de pessoa em cadeira de rodas, conforme as normas vigentes. O sistema de acessibilidade, incluindo a plataforma elevatória, o D. P. M. , os dispositivos de ancoragem e os cintos de segurança, deverá atender integralmente à Resolução CONTRAN n?º 939/2022, às normas da ABNT e demais regulamentações técnicas e de trânsito aplicáveis, assegurando condições adequadas de segurança, resistência, estabilidade e utilização. O veículo deverá conter no mínimo: airbag, vidros elétricos dianteiros, iluminação interna, rádio básico com alto- falante no salão, tapetes de borracha para cabine, protetor de cárter e câmbio, e equipado com dispositivos de segurança para rompimento de vidros em situações de emergência, devidamente protegidos, acessíveis aos ocupantes e instalados no compartimento de passageiros, além dos demais equipamentos obrigatórios previstos na legislação vigente. O veículo deverá ser dotado de sistema de ar- condicionado com cobertura total em seu interior. Os bancos dos motoristas e passageiros deverão ser revestidos em courvin de alta qualidade, mantendo
Lote 1: R$ ****,00 - VEICULO MINIVAN 0 KM 7 LUGARES. Veículo novo, zero quilômetro, tipo minivan, capacidade mínima de 07 ( sete) lugares, bicombustível, direção hidráulica ou elétrica, 4 portas, câmbio manual ou automático, motorização mínima de 1. 0, distância entre eixos mínima de ****, com ar- condicionado, trio elétrico, cor branca, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, garantia mínima de 12 meses. Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do manual de identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo, SEGOV, www. ***. *. *
Lote 2: R$ ****,00 - VEICULO PASSEIO 5 LUGARES Veículo novo, zero quilômetro, tipo veiculo de passeio, capacidade mínima de 05 ( cinco) lugares, bicombustível ( gasolina/etanol), direção hidráulica ou elétrica, 04 portas, câmbio manual ou automático, distância entre eixos mínima de ****, motorização mínima de 1. 0, capacidade mínima do porta- malas de 300 Litros, com ar- condicionado, trio elétrico, cor branca, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, garantia mínima de 12 meses. Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do manual de identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo, SEGOV, www. ***. *. *
Lote 3: R$ ****,00 - PICAPE UTILITÁRIA Veículo novo, zero quilômetro, tipo picape utilitária, com cabine simples, com capacidade para transportar, no mínimo, 02 ( dois) ocupantes, incluindo motorista; caçamba aberta, integrada à carroceria, adequada ao transporte de materiais, ferramentas e equipamentos necessários às atividades externas; capota marítima para cobertura da caçamba, retrátil ou enrolável, confeccionada em material resistente e impermeável, compatível com o modelo ofertado, destinada à proteção da carga contra chuva, poeira e demais intempéries, com sistema de fixação adequado e que permita o acesso à caçamba e a abertura da tampa traseira, sem comprometer as características originais do veículo; motorização mínima de 85 CV; bicombustível ( flex); direção hidráulica ou elétrica; câmbio manual ou automático; tração mínima 4x2; com ar- condicionado, com vidros elétricos e travas elétricas, cor branca, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, garantia mínima de 12 meses.
Lote 4: R$ ****,00 - VEICULO TRANSPORTE SANITARIO ACESSIBILIDADE ( PLATAFORMA ELEVATÓRIA E DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL) Veículo novo, zero quilômetro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade mínima para 10 ( dez) ocupantes, sendo 07 para passageiros, 01 para motorista e 02 para cadeirantes, sendo 01 local reservado para cadeira de rodas e 01 lugar reservado ao dispositivo de poltrona móvel ( D. P. M. ). Motorização com potência mínima 130 CV; combustível: diesel; distância entre eixos: mínimo **** mm; equipado com TV com kit multimídia; câmbio manual e/ou automática; direção hidráulica e/ou elétrica; tração 4 x 2; cor branca; com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. O veículo deverá ser adaptado e transformado para garantir acessibilidade, contemplando a instalação de um Dispositivo de Poltrona Móvel ( D. P. M. ), e, uma plataforma eletro- hidráulica na porta traseira, para embarque e desembarque de pessoa em cadeira de rodas, conforme as normas vigentes. O sistema de acessibilidade, incluindo a plataforma elevatória, o D. P. M. , os dispositivos de ancoragem e os cintos de segurança, deverá atender integralmente à Resolução CONTRAN n?º 939/2022, às normas da ABNT e demais regulamentações técnicas e de trânsito aplicáveis, assegurando condições adequadas de segurança, resistência, estabilidade e utilização. O veículo deverá conter no mínimo: airbag, vidros elétricos dianteiros, iluminação interna, rádio básico com alto- falante no salão, tapetes de borracha para cabine, protetor de cárter e câmbio, e equipado com dispositivos de segurança para rompimento de vidros em situações de emergência, devidamente protegidos, acessíveis aos ocupantes e instalados no compartimento de passageiros, além dos demais equipamentos obrigatórios previstos na legislação vigente. O veículo deverá ser dotado de sistema de ar- condicionado com cobertura total em seu interior. Os bancos dos motoristas e passageiros deverão ser revestidos em courvin de alta qualidade, mantendo