Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em receber patrocínio para eventos e projetos de interesse público (inovação, desenvolvimento socioeconômico, turístico, cultural e esportivo). Projetos devem ocorrer entre 01/07/2026 e 30/06/2027. Solicitações devem ser protocoladas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Inovação. O patrocínio pode cobrir até 40% do valor total do projeto, com contrapartidas específicas para o município. Habilitação exige documentos como estatuto social, certidões negativas e comprovantes de regularidade fiscal. Avaliação dos projetos considera credibilidade, impacto social, viabilidade e resultados. Prazo para inscrição de projetos varia conforme a data de realização, com antecedência mínima de dois meses. Resultado será divulgado no Diário Oficial e no site do município. Contrato de patrocínio será formalizado, com repasse de valores conforme cronograma. Aplicação dos recursos deve seguir o objeto do projeto, com vedação de despesas com multas, juros e publicidade pessoal. Prestação de contas deve ser feita em até 15 dias após o término do projeto, com comprovação de gastos e cumprimento de contrapartidas. Em caso de não realização do projeto, o proponente deverá restituir integralmente os valores recebidos. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone ou e-mail indicados. Não há taxa de participação nem exigência de garantia.
Os projetos devem ser inscritos com antecedência mínima de dois meses da data de realização do projeto. Para projetos a serem realizados de 01 de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026, a entrega/protocolo é até 15 de junho de 2026. Para projetos de 01 de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027, o prazo é com antecedência mínima de dois meses da data de realização do projeto.
O pagamento será efetuado mediante transferência bancária na conta informada nos autos do processo, em nome do patrocinado. O patrocinado deverá apresentar certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista sempre que for exigido pelo patrocinador. O patrocinado deverá fazer o gerenciamento dos valores em uma única conta bancária.
A administração pública não cobrará do participante taxa para participar deste chamamento público, nem será exigida prestação de garantia para celebração do contrato de patrocínio.
As propostas de patrocínio serão avaliadas por uma comissão, considerando: a credibilidade e a capacidade gerencial do patrocinado em realizar a iniciativa a ser patrocinada, a contribuição da iniciativa a ser patrocinada para o fomento a inovação, o desenvolvimento socioeconômico, turístico, cultural e esportivo do município e o respectivo impacto social, a viabilidade técnica, econômica e financeira da iniciativa e os resultados previstos e os retornos a serem obtidos pelo poder público ao conceder o patrocínio em termos mercadológicos, de ganho de imagem, financeiros e negociais.
Para inscrição, os interessados deverão encaminhar documentação como: estatuto, contrato social, regulamento ou compromisso da entidade; ata ou outro documento formal de designação da diretoria; cópia do RG e CPF do representante legal; alvará de funcionamento (se aplicável); comprovação de qualificação de entidade de utilidade pública ou de interesse público (se aplicável); prova de regularidade com as fazendas públicas; cópia do CNPJ; prova de regularidade junto ao FGTS; declaração de cessão de uso de imagens; cópia do cartão da conta bancária vinculada ao CNPJ.
No caso de inadimplência pela falta de execução total ou parcial deste contrato, o patrocinador aplicará as seguintes penalidades: a devolução do valor do patrocínio, atualizado conforme legislação em vigor, no caso de inexecução total ou devolução do valor do patrocínio, proporcional ao objeto não executado, atualizado conforme legislação em vigor, desde que, a juízo do patrocinador, a parte executada atinja o objetivo do patrocínio.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas informa que as impugnações, esclarecimentos, recursos, contrarrazões, entre outros, deverão ser endereçados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Inovação, protocolados diretamente no protocolo da prefeitura.
As propostas que desatenderem alguma das condições deste edital e de seus anexos serão desclassificadas. É necessário preencher todos os campos do modelo de proposta e apresentar toda a documentação solicitada.