Pregão eletrônico para registro de preços de locação de ônibus por viagem para o município de Novo Hamburgo. Cadastro de propostas até 29/07/2026 às 08:59. Sessão pública em 29/07/2026 às 09:00 no site portaldecompraspublicas. com. br. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto e fechado. Tratamento favorecido para ME/EPP. O objeto é a locação de ônibus por viagem, conforme Termo de Referência. A licitação será realizada em item único. Poderão participar licitantes regularmente estabelecidos no país, especializados no objeto e credenciados no portal. O custo de operacionalização do sistema é a cargo do licitante. São previstas vedações de participação conforme a Lei nº 14. 133/2021. O edital é regido pela Lei nº 14. 133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão e protocolo da nota fiscal. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período.
O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do município, em até 30 dias contados após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisória ou definitiva. o pagamento ser� realizado conforme a ordem cronol�gica de pagamentos do munic�pio, em at� 30 trinta dias contados ap�s a emiss�o e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condi�es de recebimento provis�ria ou definitiva.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. para julgamento ser� adotado o crit�rio de menor pre�o, observado o prazo para fornecimento, as especifica��es t�cnicas, par�metros m�nimos de desempenho e de qualidade e demais condi�es definidas neste edital.
O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da lei nº 14. 133/2021, legislação correlata e no item 2. 5 do edital. o pregoeiro verificar� se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende �s condi�es de participa��o no certame, conforme previsto no art. 14 da lei no ****, legisla��o correlata e no item 2. 5. do edital.
A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a ata do registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da lei federal nº 14. 133/2021, a critério da administração, conforme previsão no edital. a recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licita��o e indicadas para registro dos respectivos pre�os em assinar a ata do registro de pre�os, ensejar� a aplica��o das penalidades enunciadas no art. 156 da lei federal no ****, a crit�rio da administra��o, conforme previs�o no edital.
Os esclarecimentos e impugnações deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado aos pregoeiros, devendo ser protocolado no prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por forma eletrônica no sistema www. ***. *. * esclarecimentos e impugna��es dever�o ser formalizados por meio de requerimento endere�ado aos pregoeiros, devendo ser protocolado no prazo de at� 03 tr�s dias �teis anteriores � data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por forma eletr�nica no sistema www. ***. *. *
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da ata ou do pedido de compra sem prejuízo das demais sanções cabíveis. a falsidade de qualquer documento apresentado oua inverdade das informa��es nele contidas implicar� a imediata desclassifica��o do proponente que o tiverapresentado ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da ata ou do pedido de compra sem preju�zodas demais san�es cab�veis.