Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar em 85 rotas, abrangendo zona urbana e rural. A execução deve observar 200 dias letivos, com medição por quilômetro efetivamente executado. A garantia de execução contratual é de 5% do valor anual. A impugnação deve ser feita em 3 dias úteis antes da abertura. Os custos da visita técnica são por conta da licitante.
O pagamento será efetuado após a emissão da nota de liquidação de despesa, mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de 30 dias após sua entrega.
Poderá ser exigida da contratada, para cada item rota adjudicado, garantia de execução contratual em valor correspondente a 5% do valor anual do respectivo contrato.
O critério de julgamento é menor preço por item, aplicado individualmente a cada uma das 85 oitenta e cinco rotas objeto do parcelamento.
O licitante deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com o objeto.
A administração poderá aplicar as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A visita técnica deve ser realizada impreterivelmente até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às medidas e sanções previstas no edital, no contrato e na lei no ****.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,91.