Ministério Das Comunicações/Agência Nacional De Telecomunicações/Superintendência De Fiscalização/Gerência De Suporte À Fiscalização
apresentarem, no prazo de 15 ( quinze) dias, a contar desta publicação, a quitação dos débitos. O não cumprimento no prazo estipulado será considerado como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva autorização por cassação, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei ****, de 16 de julho de **** para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. JORDAN SILVA DE PAIVA