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Licitações de Descascamento

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90% recomendam o Licita Já (1098 usuários reais, 23/09/2026). Metodologia

BRASIL | MG | VARGINHA Cidade Média

Fundacao Hospitalar Do Municipio De Varginha Fhomuv - Fundação Hospitalar Do Município De Varginha

Aquisição de estantes de aço reforçadas

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - ESTANTE. - Estante de aco reforcada, observando, no minimo, as seguintes caracteristicas: Estrutura em aco; 6 divisorias; Medida 91 cm de largura, 2 m de altura e 40 cm de profundidade; Capacidade minima de 100 kg por bandeja; Chapa de aco da bandeja: n 22 espessura 0, 75 mm; Chapa de aco da coluna: n 14 espessura 2, 00 mm Pintura especial ante ferrugem e descascamento; Prateleiras regulaveis, permitindo adaptar conforme o tamanho das caixas; Garantia de 12 meses.

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços profissionais destinados a atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

BRASIL | GO | POSSE Cidade Pequena

Municipio De Posse - Fmas

Registro de preços para eventual e futura aquisição de uniformes, peças de vestuário, acessórios e materiais esportivos, em diferentes modelos, tamanhos, cores e formas de personalização, atendendo as demandas do fundo municipal de assistência social.

Data do Pregão:

Edital

Lote 4: R$ ****,00 - Colete em tecido brim, com silk, bordado, tarjeta e zíper: colete operacional confeccionado em tecido plano tipo brim profissional, composição de 60% algodão e 40% poliéster, gramatura entre 220 e 260 g/m². Tecido resistente à abrasão e a lavagens frequentes, com boa estabilidade dimensional, tingimento uniforme, estrutura regular e toque compatível com o uso contínuo. Modelo com fechamento frontal por zíper resistente, bolsos funcionais, costuras duplas ou rebatidas, travetes nos pontos de maior esforço e tarjeta de identificação no bolso, conforme padrão definido pela administração. Personalização: aplicação em silk- screen nas costas e logomarca da ação social bordada na frente, na altura do peito. A estampa deverá possuir cobertura uniforme, contornos definidos e resistência às lavagens, sem trincas, descascamentos ou transferência de tinta. Cores variadas. Tamanhos pp, p, m, g, gg, g1 e exg. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; solidez da cor à lavagem sem cloro nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 2%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 10: R$ ****,00 - Camiseta infantil em malha pv, manga curta, cor vermelha, personalizada: camiseta infantil de manga curta, confeccionada em malha pv de primeira qualidade, composição entre 65% e 67% poliéster e entre 33% e 35% viscose, gramatura entre 160 e 175 g/m². Malha de toque macio, superfície uniforme, baixa transparência, boa estabilidade dimensional e acabamento anti- pilling. Gola redonda confeccionada em ribana com elastano, com boa recuperação, reforço de ombro a ombro, costuras reforçadas e acabamento interno regular. Cor vermelha, em tonalidade uniforme. Personalização: 01 estampa em silk- screen na parte frontal, na altura do peito, e 01 estampa da bandeira do estado de goiás na manga direita, conforme artes, dimensões, cores e posicionamentos fornecidos ou aprovados pela administração. As estampas deverão apresentar boa definição, cobertura uniforme e resistência às lavagens, sem trincas, descascamentos, pegajosidade, borrões ou transferência de tinta. Tamanhos infantis conforme grade solicitada. Laudos obrigatórios junto à proposta: gramatura conforme abnt nbr ****; composição conforme abnt nbr **** e abnt nbr ****; resistência ao pilling conforme iso ****- 1 ou iso ****- 2, nota mínima 4; solidez da cor à lavagem sem cloro conforme aatcc tm61 ou iso 105- c06, nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 1: R$ ****,00 - Camiseta gola polo em malha piquet, bordada: camiseta gola polo, modelo unissex, confeccionada em malha piquet de primeira qualidade, composição preferencial de 60% algodão penteado e 40% poliéster, admitida composição mínima de 50% algodão e 50% poliéster, gramatura entre 190 e 220 g/m². Malha pré- encolhida ou compactada, de toque macio, boa respirabilidade, baixa transparência, superfície uniforme e acabamento anti- pilling. Gola e punhos confeccionados em malha retilínea ou ribana de alta recuperação, com elastano suficiente para evitar deformação, ondulação ou alargamento após as lavagens. Modelo com abertura frontal e dois ou três botões resistentes, reforço de ombro a ombro, costuras reforçadas e acabamento interno regular. Personalização: logomarca da ação social bordada na parte frontal, na altura do peito, conforme arte, dimensões, cores e posicionamento definidos pela administração. Cores variadas. Tamanhos pp, p, m, g, gg, g1, g2 e exg. Laudos obrigatórios: gramatura conforme abnt nbr ****; composição conforme abnt nbr **** e abnt nbr ****; pilling conforme iso ****- 1 ou iso ****- 2, nota mínima 4; solidez da cor à lavagem, sem cloro, conforme aatcc tm61 ou iso 105- c06, nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 2: R$ ****,00 - Camisa social manga longa em tricoline profissional, bordada: camisa social, masculina ou feminina, confeccionada em tecido plano tipo tricoline profissional, composição entre 55% e 60% algodão e entre 40% e 45% poliéster, gramatura entre 115 e 135 g/m², produzida com fios penteados ou processo de qualidade equivalente. Tecido de toque macio, boa respirabilidade, baixa transparência, superfície regular, tingimento uniforme, pré- encolhido e com acabamento destinado a reduzir o amarrotamento. Modelo com mangas longas, punhos estruturados com fechamento por botões, gola com entretela adequada, pala nas costas, abertura frontal com botões resistentes, costuras reforçadas e acabamento interno regular. Personalização: logomarca da ação social bordada na parte frontal, na altura do peito, conforme arte, dimensões, cores e posicionamento definidos pela administração. Cores variadas. Tamanhos pp, p, m, g, gg, g1, g2 e exg. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; pilling nota mínima 4; solidez da cor à lavagem sem cloro nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 2%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 3: R$ ****,00 - Camiseta em tecido 100% poliéster ou malha fria ( pv): camiseta de manga curta, modelo unissex, em cores variadas, confeccionada em uma das seguintes opções, a ser expressamente indicada na proposta: a) malha esportiva tipo interlock, microfibra ou estrutura equivalente, composição 100% poliéster multifilamento, gramatura entre 140 e 160 g/m²; ou b) malha pv, composição entre 65% e 67% poliéster e entre 33% e 35% viscose, gramatura entre 160 e 175 g/m². Em qualquer hipótese, o tecido deverá possuir toque macio, superfície uniforme, baixa transparência, boa estabilidade dimensional e acabamento anti- pilling. Gola em material compatível com a composição ofertada, costuras reforçadas e acabamento regular. Tamanhos pp, p, m, g, gg, g1, g2 e exg. Observação: a licitante deverá indicar claramente qual dos dois tecidos está ofertando, vedada a entrega de material diverso do declarado. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; pilling nota mínima 4; solidez da cor à lavagem, sem cloro, nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 4: R$ ****,00 - Colete em tecido brim, com silk, bordado, tarjeta e zíper: colete operacional confeccionado em tecido plano tipo brim profissional, composição de 60% algodão e 40% poliéster, gramatura entre 220 e 260 g/m². Tecido resistente à abrasão e a lavagens frequentes, com boa estabilidade dimensional, tingimento uniforme, estrutura regular e toque compatível com o uso contínuo. Modelo com fechamento frontal por zíper resistente, bolsos funcionais, costuras duplas ou rebatidas, travetes nos pontos de maior esforço e tarjeta de identificação no bolso, conforme padrão definido pela administração. Personalização: aplicação em silk- screen nas costas e logomarca da ação social bordada na frente, na altura do peito. A estampa deverá possuir cobertura uniforme, contornos definidos e resistência às lavagens, sem trincas, descascamentos ou transferência de tinta. Cores variadas. Tamanhos pp, p, m, g, gg, g1 e exg. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; solidez da cor à lavagem sem cloro nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 2%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 5: R$ ****,00 - Avental em tecido oxford: avental confeccionado em tecido plano tipo oxford profissional, composição 100% poliéster, gramatura entre 180 e 220 g/m². Tecido encorpado, de estrutura uniforme, baixa transparência, boa estabilidade dimensional, resistência a lavagens frequentes e tingimento uniforme. Modelo com alças, tiras ou fechamento compatível com a finalidade, costuras reforçadas, bainhas regulares e bolso frontal quando solicitado. Não será admitido oxford excessivamente fino, transparente, áspero ou com brilho plástico acentuado. Cores variadas. Tamanhos pp, p, m, g, gg, g1 e exg. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; solidez da cor à lavagem, sem cloro, nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 2%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4.

Lote 6: R$ ****,00 - Coletes em poliéster liso, com viés em tecido helanquinha, numerados de 1 a 20, para time de futebol: conjunto composto por 20 coletes esportivos de treinamento, confeccionados em malha lisa tipo interlock, dry ou estrutura equivalente, composição 100% poliéster multifilamento, gramatura entre 110 e 140 g/m². Tecido leve, resistente, de secagem rápida, boa permeabilidade ao ar, baixa transparência e acabamento anti- pilling. Acabamento das cavas, gola e barras com viés em tecido helanquinha ou material equivalente, firmemente costurado. Personalização: numeração individual e sequencial de 1 a 20, preferencialmente por sublimação ou silk de alta resistência, com números grandes, legíveis e centralizados. Cores variadas. Tamanhos conforme necessidade da administração. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; pilling nota mínima 4; solidez da cor à lavagem nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção e ao suor mínima 4.

Lote 7: R$ ****,00 - Abadá ( calça) em malha helanca, cor branca: calça em malha helanca de primeira qualidade, composição 100% poliéster, gramatura entre 240 e 300 g/m². Malha encorpada, de toque macio, baixa transparência, boa elasticidade, recuperação dimensional, resistência a lavagens frequentes e acabamento anti- pilling. Modelo com cós em elástico de alta recuperação, costuras reforçadas e modelagem confortável. Cor branca. Tamanhos de 6 a 14 anos, bem como p, m e g, conforme necessidade da administração. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; pilling nota mínima 4; solidez da cor à lavagem nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção mínima 4.

Lote 8: R$ ****,00 - Calção futsal unissex: calção esportivo para futsal, modelo unissex, confeccionado em malha tipo dry, interlock ou microfibra esportiva, composição 100% poliéster multifilamento, gramatura entre 140 e 170 g/m². Tecido leve, resistente, de secagem rápida, baixa transparência, boa mobilidade e acabamento anti- pilling. Modelo com cós em elástico de alta recuperação, cordão interno para ajuste, costuras reforçadas e acabamento compatível com atividade esportiva. Tamanhos p, m e g. Cores conforme solicitação da administração. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; pilling nota mínima 4; solidez da cor à lavagem nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção e ao suor mínima 4.

Lote 9: R$ ****,00 - Camiseta de futsal em poliéster dry fit, micro dry, sport dry ou equivalente, personalizada por sublimação: camiseta esportiva para futsal, modelo unissex, confeccionada em malha tipo micro dry, sport dry, interlock esportivo ou estrutura tecnicamente equivalente, composição 100% poliéster multifilamento, gramatura entre 140 e 160 g/m². Tecido de toque macio, boa permeabilidade ao ar, secagem rápida, baixa transparência, estrutura uniforme e acabamento anti- pilling. Personalização: sublimação de alta qualidade, contendo logo, arte, cores, nomes, números e demais elementos gráficos definidos pela administração. A impressão deverá apresentar boa definição, fidelidade de cores, contornos nítidos e ausência de manchas, falhas, borrões, efeito fantasma ou diferença relevante de tonalidade. Os ensaios de solidez deverão ser realizados no tecido já sublimado. Tamanhos conforme grade estabelecida pela administração. Laudos obrigatórios: gramatura; composição; pilling nota mínima 4; solidez da cor à lavagem no tecido sublimado, nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 10: R$ ****,00 - Camiseta infantil em malha pv, manga curta, cor vermelha, personalizada: camiseta infantil de manga curta, confeccionada em malha pv de primeira qualidade, composição entre 65% e 67% poliéster e entre 33% e 35% viscose, gramatura entre 160 e 175 g/m². Malha de toque macio, superfície uniforme, baixa transparência, boa estabilidade dimensional e acabamento anti- pilling. Gola redonda confeccionada em ribana com elastano, com boa recuperação, reforço de ombro a ombro, costuras reforçadas e acabamento interno regular. Cor vermelha, em tonalidade uniforme. Personalização: 01 estampa em silk- screen na parte frontal, na altura do peito, e 01 estampa da bandeira do estado de goiás na manga direita, conforme artes, dimensões, cores e posicionamentos fornecidos ou aprovados pela administração. As estampas deverão apresentar boa definição, cobertura uniforme e resistência às lavagens, sem trincas, descascamentos, pegajosidade, borrões ou transferência de tinta. Tamanhos infantis conforme grade solicitada. Laudos obrigatórios junto à proposta: gramatura conforme abnt nbr ****; composição conforme abnt nbr **** e abnt nbr ****; resistência ao pilling conforme iso ****- 1 ou iso ****- 2, nota mínima 4; solidez da cor à lavagem sem cloro conforme aatcc tm61 ou iso 105- c06, nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 3%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 11: R$ ****,00 - Calça infantil caqui em brim pesado, com listras vermelhas e reforços: calça infantil confeccionada em tecido plano tipo brim pesado, padrão cedro ou de qualidade equivalente, composição 100% algodão, gramatura entre 250 e 280 g/m². Tecido encorpado, resistente à abrasão e a lavagens frequentes, de toque confortável, tingimento uniforme e boa estabilidade dimensional. Cor predominante caqui, com aplicação de duas listras vermelhas contínuas nas laterais externas de cada perna, confeccionadas em tecido resistente e firmemente costuradas. Modelo com cós estruturado na parte frontal e elástico de alta recuperação na parte traseira; 05 passadores para cinto; fechamento frontal por zíper e colchete metálico resistente; 02 bolsos laterais e 01 bolso traseiro; reforço duplo na região dos joelhos e do gancho; costuras duplas ou rebatidas e travetes nos pontos de maior esforço. Tamanhos infantis conforme grade solicitada. Laudos obrigatórios junto à proposta: gramatura conforme abnt nbr ****; composição conforme abnt nbr **** e abnt nbr ****; solidez da cor à lavagem sem cloro conforme aatcc tm61 ou iso 105- c06, nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 2%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

Lote 12: R$ 957,00 - Boné tipo gorro: boné tipo gorro, modelo institucional ou militar, confeccionado em tecido plano tipo brim ou sarja profissional, composição de 60% algodão e 40% poliéster ou 100% algodão, gramatura entre 220 e 260 g/m². Tecido resistente, respirável, com tingimento uniforme e boa estabilidade dimensional. Peça com copa estruturada, costuras reforçadas, acabamento interno regular e sistema de ajuste ou fechamento compatível com o modelo aprovado pela administração. Quando houver pala, esta deverá ser estruturada, firme e revestida com o mesmo tecido da copa. Não serão admitidas peças deformadas, excessivamente rígidas, frágeis ou com diferenças de tonalidade. Cor e tamanhos conforme padrão definido pela administração. Laudos obrigatórios junto à proposta: gramatura; composição; solidez da cor à lavagem nota mínima 4; alteração dimensional máxima de ± 2%; solidez à fricção seca mínima 4 e úmida mínima 3- 4; solidez ao suor mínima 4.

BRASIL | CE | URUBURETAMA Cidade Pequena

Municipio De Uruburetama - Secretaria De Educação - Sme

Aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede municipal de ensino do município de uruburetama para cumprir as diretrizes do pnae ( programa nacional de alimentação escolar), junto a secretaria de educação

Data do Pregão:

Edital

Lote 64: R$ ****,00 - Alho picado sem sal – produto obtido a partir de alho in natura selecionado sem adição de sal ou qualquer outra substância. Submetido aos processos de higienização, descascamento e trituração. Aspecto homogêneo e coloração característica.

Lote 1: R$ ****,00 - Bebida láctea - bebida láctea fermentada sabor morango, com consistência cremosa e homogênea, coloração, aroma e sabor característicos da fruta.

Lote 2: R$ ****,00 - Creme de leite uht leve – produto obtido a partir do creme de leite homogeneizado, submetido ao processo uht ( ultra high temperature), contendo teor de gordura mínima de 15%, com textura cremosa,

Lote 3: R$ ****,00 - Leite em pó integral – alimento em pó integral instantâneo, enriquecido com vitaminas e minerais e obtido a partir de leite integral de alta qualidade, de fácil dissolução

Lote 4: R$ ****,00 - Leite em pó integral sem lactose – alimento em pó integral, instantâneo, específico para dietas com restrição de lactose, obtido a partir de leite integral,

Lote 5: R$ ****,00 - Leite uht integral – leite integral submetido ao processo de ultra pasteurização ( uht – ultra high temperature), homogêneo, de aspecto líquido,

Lote 6: R$ ****,00 - Carne bovina corte tipo bife – carne bovina congelada, sem osso, proveniente do coxão mole, fatiada em bifes, embalada à vácuo termo formável, em filme de alta barreira contendo **** ( 1kg) do produto.

Lote 7: R$ ****,00 - Carne bovina corte tipo iscas - carne bovina congelada, sem osso proveniente do coxão mole corte tipo em iscas, com gordura máxima 15% e água 3% no máximo. Embalada à vácuo termo formável, em filme de alta barreira contendo **** ( 1kg) do produto.

Lote 8: R$ ****,00 - Carne bovina tipo charque – charque dianteiro, salgada e dessecada, obtida de carne bovina resfriada sem osso, proveniente do músculo, submetida a processo adequado de salga e secagem, tendo como único ingrediente adicional o sal. Deverá apresentar coloração, odor e textura característicos do produto. .

Lote 9: R$ ****,00 - Carne bovina tipo moída - carne bovina congelada sem osso, moída e obtida do músculo bovino, com gordura máxima 15% e água 3% no máximo. Embalada à vácuo termo formável, em filme de alta barreira contendo **** ( 1kg) do produto.

Lote 10: R$ ****,00 - Fígado bovino corte tipo em bife – miúdo bovino proveniente de animal sadio e inspecionado, manipulado em condições higiênicas satisfatórias. Processado, congelado, sem pele e sem gordura. Cor vermelha, sabor e odor característicos, aspecto não amolecida nem pegajosa.

Lote 11: R$ ****,00 - Frango corte tipo coxa com sobrecoxa - corte de frango congelado com osso, tipo coxa com sobrecoxa, sem tempero. Deverá ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara,

Lote 12: R$ ****,00 - Frango corte tipo filé – corte de frango congelado em filé tipo “ sassami”. Aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso. Cor amarelo- rosado sem escurecimento

Lote 13: R$ ****,00 - Frango inteiro congelado – proveniente de aves inspecionadas e apresentando aspecto firme, coloração característica, sem amolecimento, viscosidade, manchas esverdeadas, escurecimento,

Lote 14: R$ ****,00 - Açúcar cristal – produto obtido da cana- de- açúcar, de coloração branca característica, com cristais homogêneos, de fácil escoamento, sem empedramento e com características próprias do produto,

Lote 15: R$ ****,00 - Almôndegas ao molho – almôndegas preparadas à base de carne bovina, cozidas e acondicionadas em molho de tomate, apresentando textura macia, sabor característico e odor próprio. Livres de matérias estranhas, fermentações ou sinais de deterioração.

Lote 16: R$ ****,00 - Amido de milho – produzido obtido a partir da extração do amido do milho, apresentando aspecto de pó fino, coloração branca, odor e sabor próprios, livre de impurezas, sujidades ou quaisquer substâncias estranhas.

Lote 17: R$ ****,00 - Arroz branco – arroz branco, tipo 1, subgrupo polido, classe longo fino, constituído de grãos inteiros e limpos, com coloração característica, isento de matéria terrosa, sujidades ou quaisquer substâncias estranhas. A umidade máxima permitida deverá estar de acordo com a legislação em vigor.

Lote 18: R$ ****,00 - Arroz integral – arroz integral grupo beneficiado, subgrupo parboilizado integral, classe longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros e limpos, com coloração característica, isento de matéria terrosa, sujidades ou quaisquer substâncias estranhas. A umidade máxima permitida deverá estar de acordo com a legislação em vigor.

Lote 19: R$ ****,00 - Arroz parboilizado – arroz parboilizado subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros e limpos, com coloração característica, isento de matéria terrosa, sujidades ou quaisquer substâncias estranhas.

Lote 20: R$ ****,00 - Aveia em flocos finos – produto obtido a partir de grãos de aveia selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado, apresentando coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, sujidades ou quaisquer substâncias estranhas.

Lote 21: R$ ****,00 - Café em pó – café torrado e moído, tradicional, composto exclusivamente por grãos de café selecionados, submetidos a processo de torra e moagem adequados, apresentando pó homogêneo

Lote 22: R$ ****,00 - Chocolate em pó – chocolate em pó composto por 100% cacau, sem adição de qualquer substância. Obtido a partir da moagem de amêndoas de cacau selecionadas, apresentando coloração,

Lote 23: R$ ****,00 - Farinha de mandioca branca - tipo 01, classe média, grupo seca. Acidez baixa. Embalagem primária plástica transparente contendo 1 kg do produto, íntegra e livre de impurezas, sujidades ou outras matérias estranhas. Deverá ter certificação de classificação vegetal emitido por órgão autorizado. Rotulagem de acordo com as normas vigentes.

Lote 24: R$ ****,00 - Farinha de milho flocada – do tipo " flocão

Lote 25: R$ ****,00 - Farinha de trigo tradicional – farinha de trigo sem fermento tipo 1, obtida a partir da moagem de grãos de trigo selecionados, enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando coloração branca característica, textura fina,

Lote 26: R$ ****,00 - Feijão carioca – feijão carioca tipo 1, grupo i – feijão comum, classe cores, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos e de boa qualidade, com coloração característica, tamanho e formato uniformes, livre de impurezas, matéria terrosa, pedras ou quaisquer materiais estranhos.

Lote 27: R$ ****,00 - Feijão corda – feijão corda tipo 1, grupo ii – feijão caupi, classe cores, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos e de boa qualidade, com coloração característica, tamanho e formato uniformes, livre de impurezas, matéria terrosa,

Lote 28: R$ ****,00 - Feijão preto – feijão preto tipo 1, grupo i – feijão comum, classe preto, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos e de boa qualidade, com coloração característica, tamanho e formato uniformes, livre de impurezas, matéria terrosa,

Lote 29: R$ ****,00 - Macarrão penne ( sêmola com ovos caipira) – macarrão tipo penne com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos em pó caipira, corantes naturais de urucum e cúrcuma. Embalagem primária: saco plástico contendo 400 g do produto. Rotulagem de acordo com as normas vigentes.

Lote 30: R$ ****,00 - Macarrão tipo argola - macarrão tipo argola elaborado com massa de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando formato uniforme,

Lote 31: R$ ****,00 - Macarrão tipo espaguete – produzido a partir de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais de urucum e cúrcuma, apresentando fios longos,

Lote 32: R$ ****,00 - Macarrão tipo parafuso – produzido a partir de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais extrato de urucum, base norbixina e curcumina,

Lote 33: R$ ****,00 - Milho verde em conserva – obtido de grãos selecionados, inteiros, de coloração amarela característica, textura macia e sabor próprio. Acondicionado em salmoura.

Lote 34: R$ ****,00 - Proteína de soja texturizada - produto obtido a partir de proteína vegetal de soja de alta qualidade, sabor carnes vermelhas. Textura granulada uniforme após hidratação,

Lote 35: R$ ****,00 - Sardinha com óleo – sardinha em conserva ao próprio suco com óleo comestível, rico em ômega 3, apresentando coloração, odor e sabor característicos do produto. Acondicionada em lata metálica íntegra, resistente,

Lote 36: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho – biscoito de polvilho salgado produzido à base de polvilho azedo, água, margarina, ovos e sal, assado,

Lote 37: R$ ****,00 - Biscoito tipo cream cracker – biscoito salgado tipo cream cracker, produzido a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,

Lote 38: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria – biscoito produzido a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando formato e textura

Lote 39: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria integral sem lactose - biscoito produzido a partir de farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar mascavo,

Lote 40: R$ ****,00 - Biscoito tipo rosquinha – biscoito doce tipo rosquinha sabor chocolate, zero lactose, produzido a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,

Lote 41: R$ ****,00 - Pão tipo hot dog – pão tipo hot dog multivitaminado. Produzido a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, e fortificado com vitaminas do complexo b ( b1, b2, b3, b6 e pp) e ferro. .

Lote 42: R$ ****,00 - Pão de massa fina hambúrguer – pão massa fina tipo hambúrguer. Produzido a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Deverá apresentar textura macia,

Lote 43: R$ ****,00 - Alface – hortaliça folhosa fresca, de primeira qualidade, apresentando folhas íntegras, firmes, crocantes, de coloração verde característica da variedade ( crespa, americana, lisa ou roxa),

Lote 44: R$ ****,00 - Batata doce - batata doce crua de tamanho médio, com aspecto e cor própria, devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal,

Lote 45: R$ ****,00 - Batata inglesa – batata inglesa crua tamanho médio, com aspecto e cor própria, devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades,

Lote 46: R$ ****,00 - Beringela – tamanho médio, fresca, limpa e com coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie. , com aspecto e cor própria. Devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades,

Lote 47: R$ ****,00 - Cebola – de boa qualidade com tamanho e coloração uniformes, com polpas intactas e firmes. Devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades, material terroso,

Lote 48: R$ ****,00 - Cenoura – inteira, de tamanho médio, não amassada, com odor característico e em perfeito estado para consumo. Devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades,

Lote 49: R$ ****,00 - Jerimum – inteiro de tamanho médio, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie. Devendo ser bem desenvolvido e isento de enfermidades, material terroso,

Lote 50: R$ ****,00 - Laranja – do tipo pêra ou bahia, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes. Devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades,

Lote 51: R$ ****,00 - Maçã – nacional, fresca, íntegra, firme, grau de maturação adequado, tamanho médio, aroma e sabor característicos. Devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades,

Lote 52: R$ ****,00 - Mamão formosa - mamão tipo formosa de primeira qualidade, devendo ser bem desenvolvido e isento de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte.

Lote 53: R$ ****,00 - Melancia – tipo crimson sweet, tamanho regular, casca lisa, graúda. Devendo ser bem desenvolvida e isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, fertilizantes,

Lote 54: R$ ****,00 - Pimentão verde – procedente de espécie sã, fresca, isenta de resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Devendo ser bem desenvolvido e isento de enfermidades,

Lote 55: R$ ****,00 - Repolho – hortaliça fresca, de primeira qualidade, apresentando cabeças compactas, firmes, bem formadas, com folhas sobrepostas, coloração característica ( verde claro ou roxo, conforme variedade), tamanho médio,

Lote 56: R$ ****,00 - Tomate – de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas,

Lote 57: R$ ****,00 - Polpa de fruta sabor acerola – polpa de fruta sabor acerola, integral, 100% polpa de fruta, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida exclusivamente de frutos frescos,

Lote 58: R$ ****,00 - Polpa de fruta sabor cajá – polpa de fruta sabor cajá, integral, 100% natural, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida exclusivamente de frutos frescos, sãos,

Lote 59: R$ ****,00 - Polpa de fruta sabor caju – polpa de fruta sabor caju, integral, 100% polpa de fruta, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida exclusivamente de frutos frescos, sãos, maduros e selecionados, .

Lote 60: R$ ****,00 - Polpa de fruta sabor goiaba – polpa de fruta sabor goiaba, integral, 100% polpa de fruta, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida exclusivamente de frutos frescos, sãos, maduros e selecionados,

Lote 61: R$ ****,00 - Polpa de fruta sabor maracujá – polpa de fruta sabor maracujá, integral, 100% polpa de fruta, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida exclusivamente de frutos frescos, sãos,

Lote 62: R$ ****,00 - Polpa de fruta sabor manga – polpa de fruta sabor manga, não alcoólica, não fermentada, obtida exclusivamente de frutos frescos, sãos, maduros e selecionados,

Lote 63: R$ ****,00 - Polpa mista de frutas sabor acerola com manga – polpa mista de frutas sabor acerola com manga, não alcoólica, não fermentada, obtida exclusivamente de frutos frescos, sãos, maduros e selecionados, processados de forma a preservar suas características naturais e valor nutricional.

Lote 64: R$ ****,00 - Alho picado sem sal – produto obtido a partir de alho in natura selecionado sem adição de sal ou qualquer outra substância. Submetido aos processos de higienização, descascamento e trituração. Aspecto homogêneo e coloração característica.

Lote 65: R$ ****,00 - Colorífico - tempero natural feito a partir da trituração das sementes do urucum, óleo vegetal e sem adição de sal. Deverá apresentar aspecto de pó fino, coloração intensa alaranjada ou avermelhada,

Lote 66: R$ ****,00 - Extrato de tomate – extrato concentrado produzido com tomates selecionados, sem pele e sem sementes, sem adição de quaisquer substâncias e apresentando consistência espessa, coloração vermelha intensa,

Lote 67: R$ ****,00 - Margarina com sal – margarina sabor manteiga, contendo 77% de gordura. Produzida a partir de óleos vegetais. Produto com textura cremosa, coloração amarela,

Lote 68: R$ ****,00 - Óleo de soja – óleo refinado, tipo 1, fonte de vitamina e, ômega 3 e ômega 6, obtido de matéria- prima vegetal selecionada, submetido a processo de refino e filtragem e apresentando aspecto límpido, coloração amarela característica,

Lote 69: R$ ****,00 - Sal refinado – sal refinado iodado, obtido a partir da purificação do cloreto de sódio e apresentando cristais finos, coloração branca uniforme, odor e sabor característicos.

Lote 70: R$ ****,00 - Tempero refoga facil sem sal - tempero em pasta com os seguintes ingredientes básicos: alho, cebola, pimenta de cheiro. Embalagem primária: pote de pvc atóxico, contendo 450g do produto. Rotulagem de acordo com as normas vigentes.

Lote 71: R$ ****,00 - Vinagre de maçã – vinagre de fruta obtido por fermentação acética do fermentado de maçã, apresentando coloração característica, aroma suave e acidez volátil 4, 0%.

Lote 72: R$ ****,00 - Ovos de galinha - ovos de galinha brancos, frescos, categoria a, tamanho extra grande, íntegros, limpos, com casca resistente, livre de sujidades, manchas ou deformações.

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Perguntas frequentes

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Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

Basta informar seu e-mail e ativar o teste. Durante 14 dias você usa os recursos do sistema. Ao término, se não assinar em /subscription.php, a listagem de licitações fica limitada e nada é cobrado automaticamente.

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Não. As palavras-chave continuam importantes, mas a IA ajuda a ampliar a busca e encontrar oportunidades relacionadas que uma busca literal poderia deixar passar.

Sempre que possível, sim. Em alguns casos o portal oficial exige login ou bloqueia links diretos; nessas situações indicamos a página oficial do processo para você baixar o edital.

Sim. No painel você pode aplicar filtros por estado, modalidade, datas e faixas de valores. Também pode salvar preferências para deixar os próximos alertas mais focados.

A IA pode errar. Para melhorar a relevância, cadastre termos específicos, remova palavras muito genéricas e exclua resultados que não fazem sentido. Esses ajustes ajudam a deixar sua busca mais certeira.

Sim. Após o cadastro, você pode alternar para o mapa no painel e visualizar licitações por localização.

Sim. Você pode consultar licitações via API. A documentação está em /api_integration.php. É útil para equipes que querem integrar licitações ao CRM, BI ou automações internas.

Planos a partir de R$ 235,00/mês, com opções para diferentes necessidades e períodos. Comece pelo teste grátis e avalie os resultados antes de assinar, sem cobrança automática.

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