A Prefeitura Municipal de Apui, através da Secretaria Municipal de Educação, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os interessados devem se enquadrar nas leis federais pertinentes e apresentar documentação para habilitação e projeto de venda no período de 11 de maio a 01 de junho de 2026, no setor de licitações e contratos da prefeitura. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados por e-mail até um dia antes da audiência de análise da documentação, que ocorrerá em 02 de junho de 2026. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada nas unidades escolares, conforme programação da Secretaria Municipal de Educação. O pagamento será efetuado entre os dias 10 e 20 após a última entrega do mês, mediante depósito em conta bancária. O limite individual de venda do agricultor familiar é de R$ ****,00 por ano civil. A vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2026.
As entregas serão de responsabilidade dos fornecedores contratados e realizadas na modalidade porta a porta, diretamente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Apui/AM, devendo ser observado o local, período e demais dados necessários no termo de referência. As entregas deverão ser realizadas nas segundas-feiras, devido à vida útil dos produtos perecíveis, e o cronograma será realizado de acordo com a safra dos produtos.
O pagamento será efetuado entre os dias 10 e 20 após a última entrega do mês, mediante depósito em conta bancária indicada no projeto de venda, mediante apresentação do documento fiscal correspondente, vedada a antecipação de pagamento. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome da EEX e identificados com o FNDE e o PNAE.
Não será exigida garantia contratual, em conformidade com a natureza do objeto e com a legislação aplicável.
A seleção dos projetos de venda por item dos proponentes habilitados serão agrupados em: a) grupo de projetos de fornecedores locais; b) grupo de projetos das regiões geográficas imediatas; c) grupo de projetos das regiões geográficas intermediárias; d) grupo de projetos do estado; e) grupo de projetos do país. Entre os grupos, a seleção observará a seguinte prioridade: I) projetos de fornecedores locais; II) projetos de fornecedores da região geográfica imediata; III) projetos de fornecedores da região geográfica intermediária; IV) projetos de fornecedores do estado; V) projetos de fornecedores do país. Em cada grupo de projetos, a prioridade será: I) assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas; II) fornecedores de gêneros certificados como orgânicos ou agroecológicos; III) grupos formais sobre grupos informais, estes sobre fornecedores individuais, e estes sobre cooperativas centrais.
Para habilitação na chamada pública do PNAE, os proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: prova de inscrição no CPF/CNPJ, extrato da CAF, projeto de venda, documentação higiênico-sanitária exigida, declaração de produção própria, cópias do estatuto e ata de posse (para grupos formais), relação dos agricultores participantes, declaração do representante legal quanto ao controle do limite individual de venda, e documentação higiênico-sanitária exigida.
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração municipal, além de rescisão contratual.
Após a seleção dos projetos, serão apresentadas amostras dos produtos processados pelos fornecedores classificados provisoriamente em primeiro lugar, e, se necessário, pelos seguintes, para avaliação e seleção final.
Pedidos de esclarecimento sobre dúvidas na interpretação deste edital e seus anexos deverão ser enviados ao endereço eletrônico: email: ***@***. *. *, até 01 dia antes da data fixada para a audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda.
O valor da presente aquisição é estimado no valor global de R$ ****,70 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos).