O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e Adjacências (CID-RIOS) realiza chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços continuados de apoio operacional e administrativo, mediante mão de obra terceirizada. O credenciamento é para eventual contratação, não gerando obrigatoriedade de contratar. O processo se enquadra como inexigibilidade de licitação. O credenciamento permanece aberto continuamente, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo. As contratações serão formalizadas diretamente pelos entes consorciados demandantes. O edital e seus anexos detalham os serviços, cargos (assistente operacional, oficial, meio oficial, encarregado de obras, auxiliar de departamento, recepcionista, vigia desarmado), requisitos de habilitação, impedimentos, procedimentos de credenciamento, distribuição de demandas e sanções. As impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para licitacao@cidrios. com. br.
A habilitação será composta pelos seguintes grupos documentais: habilitação jurídica; regularidade fiscal, social e trabalhista; qualificação econômico-financeira; qualificação técnica; declarações complementares. A ausência de documento obrigatório, a apresentação de documento vencido ou a constatação de irregularidade que comprometa o atendimento das exigências estabelecidas neste edital poderá ensejar o indeferimento do pedido de credenciamento.
As empresas credenciadas e contratadas ficarão sujeitas às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da lei federal no 14. 133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível. Pela prática das infrações administrativas, poderão ser aplicadas, observada a gravidade da conduta e assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
As impugnações ao edital poderão ser apresentadas durante toda a vigência do credenciamento, desde que relacionadas à legalidade, regularidade ou adequação das disposições editalícias. ecebida a impugnação, a comissão de contratação promoverá sua análise e submeterá a matéria à autoridade competente para decisão, no prazo de até 5 cinco dias úteis, contados do recebimento da manifestação.
A constatação, a qualquer tempo, da ocorrência de qualquer das hipóteses de impedimento previstas nesta cláusula implicará o indeferimento do credenciamento ou, se já deferido, o respectivo descredenciamento. A perda superveniente de qualquer condição exigida para o credenciamento poderá ensejar a suspensão ou o descredenciamento da empresa, observados o contraditório e a ampla defesa.