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90% recomendam o Licita Já (1064 usuários reais, 18/06/2026). Metodologia

BRASIL | MG | PARACATU Cidade Pequena

Municipio De Paracatu - Secretaria Municipal De Educação E Tecnologia

Contratação de empresa para a criação e execução de croqui, composto de desenhos feito à mão e demais especificações técnicas, para a execução do desfile cívico escolar em comemoração ao 228 anos de emancipação política de paracatu com o tema: " paracatu a cidade que a gente ama"

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Prestação de serviço de elaboração de projeto: croqui, para realização do desfile cívico em comemoração aos 228 anos da cidade de paracatu/mg. Os croquis somam 62 ( sessenta e dois ) desenhos/modelos exclusivos, feitos manualmente, ( fantasias/vestuarios, bandeiras, tripes, placas, carros alegoricos), criados exclusivamente para o desfile cívico escolar do ano 2026, conforme o projeto básico.

BRASIL | MG | PARACATU Cidade Pequena

Municipio De Paracatu - Paracatu

Contratação de empresa para criação e execução de croqui, composto de desenhos feitos à mão e demais especificações técnicas, para a execução do desfile cívico escolar em comemoração aos 228 anos de emancipação política de paracatu com o tema: " paracatu a cidade que a gente ama

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - 1 prestação de serviço de elaboração de projeto: croqui, para realização do desfile cívico em comemoração aos 228 anos da cidade de paracatu/mg. Os croquis somam 62 ( sessenta e dois) desenhos/modelos exclusivos, feitos manualmente, fantasias/vestuarios, bandeiras, tripes, placas, carros alegoricos), criados exclusivamente para o desfile cívico escolar do ano 2026, conforme o projeto básico. Sv r$ 10, 00 1 r$ ****, 00 r$ ****, 00

BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Secretaria Municipal De Administração

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada ou cação - filé de pescada branca ou cação. Congelada, sem pele, sem espinha, produto de qualidade, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais ( físicas, químicas e organolépticas), cortada em filés com 130 a 150 gramas cada, contendo no máximo 10% de perdas no degelo, embalada em camadas separadas por plástico transparente e atóxico, acondicionada em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até momento de consumo. A carne não deve estar amolecida ou com acúmulo de líquidos na embalagem, além disso, não deve apresentar extremidades secas ou amareladas. Na embalagem deve conter externamente os dados de identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif e atender às especificações técnicas do decreto n? ****, de 29 de março de 2017 ( riispoa), e suas alterações. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverá ser transportada em carro refrigerado conforme legislação vigente. Somente serão aceitos produtos com data de fabricação de até 45 ( quarenta e cinco) dias no momento da entrega. A embalagem primária do produto deverá ser a vácuo, tipo " cryovac

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz: o produto deve estar de acordo com as normas técnicas de alimentos ( nta 02 e 83), conforme decreto n? 12. 486/78, e portaria n? 29, de 13 de janeiro de **** ( anvisa). Ingredientes: água, arroz, óleo vegetal, cálcio. Características: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa tetra pak ( longa vida), atóxica e resistente, contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. No ato da entrega, o produto deve apresentar prazo mínimo de validade de 03 meses

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado 1 kg - refinado. Açúcar refinado - características: refinado. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, coloração e peso insatisfatório. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 10 meses.

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com salngredientes: produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente e vitaminada, com mínimo de 80% de lipídeos. Não deve apresentar massa não cremosa, cheiro desagradável, cor não característica do produto, divergência de ingredientes que prejudiquem a qualidade do produto. Embalagem: pote de polietileno resistente, contendo 500g de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 dias validade: mínimo de 6 meses

Lote 4: R$ ****,00 - SALSICHA A GRANEL DE FRANGO; DESCRIÇÃO DO OBJETO: PRODUTO DE EMULSÃO DE CARNES, EM FORMA DE GOMOS, EMBUTIDA EM TRIPA ARTIFICIAL, COZIDA E DEFUMADA. COM ASPECTO, COR E CHEIRO CARACTERÍSTICOS. LIVRE DE PARASITAS, MICRÓBIOS E QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. O PRODUTO DEVE SER MANIPULADO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, PROVENIENTE DE SUÍNOS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. O PRODUTO DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CAMINHÃO FRIGORÍFICO A ESSA MESMA TEMPERATURA, EM CONDIÇÕES QUE PRESERVEM AS CARACTERÍSTICAS E QUALIDADE DA CARNE. O PRODUTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ISTO É, DEVE OBEDECER à: A INSTRUÇÃO NORMATIVA N? 22, DE 24/11/2005 - APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO. A PORTARIA N. ? 5 DE 8/11/88, SIPA/DIPOA - APROVA A PADRONIZAÇÃO DOS CORTES DE CARNE BOVINA, PROPOSTA PELA DIVISÃO DE PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ( DIPAC). O DECRETO N? ****, DE 29/03/2017 - APROVA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ( RIISPOA). A PORTARIA N? 368, DE 04/09/97 - APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS. A RESOLUÇÃO RDC N? 623, DE 09/03/2022 - DISPÕE SOBRE OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS EM ALIMENTOS E OS PRINCÍPIOS GERAIS PARA O SEU ESTABELECIMENTO. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AOS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO RDC N? 724, DE 1? DE JULHO DE 2022, E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N? 161, DE 1? DE JULHO DE 2022, OU OUTRAS NORMAS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ- LAS. A PORTARIA N? 157, DE 19/08/2002 - APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO ESTABELECENDO A FORMA DE EXPRESSAR O CONTEÚDO LÍQUIDO A SER UTILIZADO NOS PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O TIPO DE CORTE ( SUÍNA) DEVERÁ SER CARACTERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA N. ? 5 DE 8/11/88, SIPA/DIPOA. DURANTE O PROCESSAMENTO DEVERÁ SER

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para gelatina: características sabores: morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Embalagem: acondicionadas em pacotes de polietileno leitoso, contendo 1kg de peso liquido.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês - pão francês com aproximadamente 50 g cada, obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas pela legislação sanitária vigente, desde que declaradas. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não serão aceitos produtos mal cozidos, amassados ou fora do padrão de peso estabelecido. Poderá conter aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Todas as unidades deverão apresentar aproximadamente 50 g e ser uniformes entre si. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, em conformidade com as boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa cozida; miolo poroso, leve, homogêneo e elástico, não aderente aos dedos quando comprimido; produto macio, não seco nem duro. Cor clara, cheiro e sabor próprios. Não deve apresentar- se amassado, queimado ou com manchas escuras na base. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme legislação sanitária vigente. Embalagem primária: sacos plásticos limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente rotulados com identificação completa do produto ( nome, peso líquido, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, marca, procedência e informação nutricional), conforme legislação vigente. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixas plásticas limpas e. . .

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado: ingredientes: acuçar cristal, cacau em pó alcalino lecitinado, sal refinado, mistura vitamínica ( vitamina c, niacina, vitaminas b6, b2, b1, a ácido fólico e vitaminas b12) e aromatizante natural reforçado de baunilhaembalagem: intacta, acondicionada em pacotes de polietileno leitoso atóxico de 1kgfabricação: máxima ate 30 diasvalidade: minima de 40 de meses

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho ingredientes: amido embalagem: intacta, contendo 500g de peso liquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 1 ano.

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico - fundamentalcaracteristicas: fermento químico, em pó, para elaboração de bolos. Embalagem: intacta, acondicionadas em latas ou pacotes resistentes de até 250g de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 8 meses

Lote 10: R$ ****,00 - Farinha de fubá- características: farinha de fubá fino. 1 kg ingredientes: fubá, ferro e acido fólico. Não contem glúten. Rendimento satisfatório. Não deverá apresentar mistura com outras farinhas, formação de grumos ( umidade), resíduos ou impurezas. Embalagem: intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente, contendo 1kg de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 4 meses.

Lote 11: R$ ****,00 - Doce de leite: embalagem: potes ou baldes de polietileno resistente ou acetado, com tampa hermeticamente fechada com lacre e proteção, intacta, contendo 400g de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 5 meses.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem: intacta, embalagem tetrabrick. As bordas do fecho de vedação daembalagem devem estar perfeitas, caixa deaté 320g. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 6 meses.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, embalagem 500g. Validade mínima 6 meses, data de fabricação não superior a 30 dias

Lote 14: R$ ****,00 - Amanteigados: crocantes. Sabores: leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel. Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, flocos de aveia, extrato de malte, mel, farelo de trigo, soro de leite em pó, sal, manteiga, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos ( bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), aromatizante e acidulante ácido láctico. Características: o produto não deverá apresentar umidade ou biscoitos quebrados ( percentual máximo aceito de 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 330g. Conforme embalagem de mercado atual, com 4 embalagens internas. Fabricação: máximo 30 dias. Validade: máximo 10 meses.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria : ingredientes: farinha de trigo, açucar cristal, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho. Características: o produto não deverá apresentar umidade ou biscoitos quebrados ( percentual máximo aceito até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400 g ou conforme embalagem de mercado atual. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce ( tipo rosquinha): ingredientes: farinha de trigo, gordura vegetal, sal refinado, açúcar, amido de milho. Características do produto: tipo rosquinha, com os sabores de leite, coco e chocolate, produto sem cobertura de glacê. O produto não deve apresentar pct - umidade, bolachas quebradas, odor desagradável, corpo estranho junto ao produto. O produto deverá apresentar registro no órgão competente. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, lacrado, contendo peso liquido de 650 gramas ou conforme embalagem de mercado atual. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses.

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado: ingredientes: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, sal, xarope de glicose de milho, soro de leite, bicarbonato de sódio e lecitina de soja. Características: o produto não deverá apresentar umidade, ou biscoitos quebrados ( percentual máximo aceito até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400g ou conforme embalagem de mercado atual. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas diversos sabores: descrição do objeto: polpa de fruta, açúcar, glicose e pectina ( registro no órgão competente. Sabores uva, morango e abacaxi. Embalagem primária. Cada pote deve conter no mínimo 500 gramas. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 11 meses a partir da data da entrega. ( apresentar amostra e ficha técnica)

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais ( saquinho) chás naturais de vários sabores, caixa com 10 saquinhos

Lote 20: R$ ****,00 - Leite longa vida - características: leite uht integral, registrado em órgão competente, sif, sim ou cie. Embalagem: tetrapark, intacta, contendo 1l de peso líquido. Fabricação; máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 4 meses.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite desnatado longa vida; pasteurizado, desnatado, homogeneizado. Embalado em litro, embalagem tipo tetrapack.

Lote 22: R$ ****,00 - Oleo de soja. óleo de soja refinado, 100% natural, não deve apresentar cheiro forte e intenso, volume insatisfatório, mistura de outros óleos. Embalagem: intacta, acondicionadas em embalagens plásticas de 900 ml de peso liquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café no 103 : coador - confeccionado em papel na cor branca; número/tamanho 103. Quantidade: caixas com 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral fluoretada 20 litros : embalagem retornável com capacidade de 20 litros com validade de 3 meses da data de ênfase.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral fluoretada 500ml: embalagem retornável com capacidade de 500 ml com validade de 03 meses da data de ênfase

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral fluoretada 200 ml: embalagem retornável com capacidade de 200 ml com validade de 03 meses da data de ênfase

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deve obedecer à legislação vigente sobre rotulagem de alimentos embalados, em especial à resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de ****, à resolução rdc n? 360, de 23 de dezembro de ****, e à instrução normativa mapa n? 16, de 23 de junho de ****, no que couber. Embalagens: a vácuo de alto desempenho, metalizada, tipo tijolo ( pet/al/pe ou pet metalizado de alta barreira/pe), contendo 500 g, com fechamento hermético, podendo estar acondicionada em caixa individual de papelão resistente e, posteriormente, em caixa de papelão para transporte. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, conforme legislação vigente. Produtos de marcas de café já reconhecidas por órgãos oficiais ou pelas instituições contratantes poderão ser aceitos conforme critérios do edital, quando aplicável.

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco - grãos de arroz " in natura provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), tipo 1. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 175, de 08/07/2003. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Data de fabricação: máximo de 30 dias antes da entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa),. . .

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado tipo 1 longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pacote de 01 kg.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia flocos finos: aveia em flocos finos de 1 qualidade isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas. Produto obtido através de um processo tecnológico adequado: laminação de grãos de aveia após classificação, descascamento e tratados termicamente para inativação enzimática. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica, limpo e resistente que garanta a integridade do produto, atóxica e hermeticamente vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Peso por embalagem 400 g.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca - produto obtido a partir da mandioca, ligeiramente torrada; isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 07 ( sete) meses a contar da data da entrega, acondicionada em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg. suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e suas alterações posteriores. produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - Farinha de trigo - produto obtido a partir de cereal limpo, desgerminado e são, isento de matéria prima terrosa e em perfeito estado de conservação. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprios; sem fermento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. O produto deve atender aos regulamentos técnicos específicos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação; contaminantes; características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas; rotulagem nutricional de alimentos embalados; informação nutricional complementar, quando houver e outras legislações pertinentes. Embalada em sacos transparentes ou papel, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral: produto elaborado com grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) ou outras espécies de trigo do gênero triticum , ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias ou processos a partir do processamento completo do grão limpo, contendo ou não o gérmen. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): cor e odor próprios. Embalada em sacos transparentes, limpos ou papel, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. Te.

Lote 34: R$ ****,00 - Feijão carioca - constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionado em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg, com validade mínima de 05 ( cinco) meses a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico do feijão aprovado pela instrução normativa mapa n? 12, de 28 de março de ****, e suas alterações posteriores, bem como com o decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, que dispõe sobre a classificação e padronização de produtos vegetais. produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos do órgão competente.

Lote 35: R$ ****,00 - Feijão preto - constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionado em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg, com validade mínima de 05 ( cinco) meses a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico do feijão aprovado pela instrução normativa mapa n? 12, de 28 de março de ****, e suas alterações posteriores, bem como com o decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, que dispõe sobre a classificação e padronização de produtos vegetais. Produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos do órgão competente.

Lote 36: R$ ****,00 - Feijão vermelho - constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionado em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg, com validade mínima de 05 ( cinco) meses a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico do feijão aprovado pela instrução normativa mapa n? 12, de 28 de março de ****, e suas alterações posteriores, bem como com o decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, que dispõe sobre a classificação e padronização de produtos vegetais. Produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos determinados pelo órgão competente.

Lote 37: R$ ****,00 - Vinagre - fermentado acético de álcool, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, com validade mínima de 10 ( dez) meses a contar da data da entrega. Acondicionado em frascos plásticos de 900 ml. suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a instrução normativa mapa n? 6, de 03 de fevereiro de ****, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do vinagre, e demais normas complementares aplicáveis. produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos determinados pelo órgão competente.

Lote 38: R$ 811,00 - Óleo de milho ou girassol - características: óleo de milho ou girassol refinado obtido do germe dos grãos ou sementes, 100% natural, por meio de processos tecnológicos adequados. Não deve apresentar cheiro forte e intenso, volume insatisfatório e mistura de outros óleos. o produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 270, de 22/09/2005 - dispõe sobre o regulamento técnico para óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Embalagem: intacta, acondicionada em embalagens plásticas de 900 ml de peso líquido. Fabricação máxima: 30 dias antes da entrega. Validade mínima: 10 meses. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozido - farinha de milho pré- cozida descrição do objeto: produto obtido a partir da moagem do grão de milho ( zea mays, l), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deve ser em forma de farinha, pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico ( cada 100 g deve fornecer, no mínimo, 4, 2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico), podendo ou não conter sal. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 344, de 13/12/2002 - dispõe sobre a fortificação das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença de glúten. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. O produto deve ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. Características sensoriais ( organolépticas):

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate - semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de inse

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açucar. Descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderão conter cobertura açucarada. Deverão ser preparados com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Não deverão conter corantes e aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, dese

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja e aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o " regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose - sabor: variados. Amido de milho e/ou mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023 - dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, constante do anexo desta resolução. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da pres

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose - amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante, aromatizantes naturais. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023 - dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, constante do anexo dest

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho - salgado sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos, sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc n? 778, de 01/03/2023 - dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, constante do anexo desta resolução. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): ap

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto - descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doenç

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau - acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 726, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 211, de 01/03/2023, que estabelecem os requisitos sanitários para vegetais, especiarias, temperos e molhos vegetais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004, que altera o subitem 3. 3 do anexo da rdc n? 259/2002. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 23/12/1992, lei n? ****, de 16/05/2003, e resolução rdc n? 40, de 08/02/2002, referentes à declaração da presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Pacote de 100g.

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó - canela proveniente de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo da india: constituído por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote com 100g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 726, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 211, de 01/03/2023, que estabelecem os requisitos sanitários para vegetais, especiarias, temperos e molhos vegetais. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 123, de 13/05/2004; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; lei n? ****, de 23/12/1992; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 40, de 08/02/2002; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021).

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano - orégano desidratado. Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 726, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 211, de 01/03/2023, que estabelecem os requisitos sanitários dos vegetais, especiarias, temperos e molhos vegetais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Pacote de 1kg.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso, produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado, consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. Deve conter selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico- sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: resistente de polietileno, atóxico, limpo, não violado, resistente, com rótulo impresso, contendo 420 a 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif e carimbo. Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado. Validade de no máximo 60 dias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc a

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal -- descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria mapa n? 146, de 07/03/1996 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga. Instrução normativa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. Dev

Lote 53: R$ ****,00 - Nata: descrição do objeto: creme de leite pasteurizado produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. Deve conter selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico- sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxico, limpo, não violado, resistente, com rótulo impresso, contendo 300g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif e carimbo. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado. Validade de no mínimo 30 dias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução n? 2, de 22/05/2000; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 123, de 13/05/2004; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; lei n? ****, de 23/12/1992; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 40, de 08/02/2002). O produto deverá atender, ainda, ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n?

Lote 54: R$ ****,00 - MEL. DE. ABELHA É O PRODUTO NATURAL ELABORADO POR ABELHAS A PARTIR DE NÉCTAR DE FLORES E/OU EXSUDATOS SACARÍNICOS DE PLANTAS. O PRODUTO DEVE ATENDER AO REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO MEL, APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA N? 11, DE 20/10/2000. O MEL NÃO PODERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL, NEM SER ADICIONADO DE CORRETIVOS DE ACIDEZ. PODERÁ SE APRESENTAR PARCIALMENTE CRISTALIZADO E NÃO APRESENTAR CARAMELIZAÇÃO NEM ESPUMA SUPERFICIAL. É PERMITIDO O AQUECIMENTO DO MEL ATÉ O MÁXIMO DE 70? C, DESDE QUE SEJAM MANTIDAS AS CARACTERÍSTICAS DE IDENTIDADE E QUALIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. É PROIBIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES, CONSERVADORES E EDULCORANTES DE QUALQUER NATUREZA, NATURAIS E SINTÉTICOS. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: ASPECTO: LÍQUIDO DENSO, VISCOSO, TRANSLÚCIDO OU PARCIALMENTE CRISTALIZADO. COR: LEVEMENTE AMARELADA A CASTANHO- ESCURA. CHEIRO: PRÓPRIO. SABOR: PRÓPRIO. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: O MEL DEVE OBEDECER AOS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO RDC ANVISA N? 724, DE 01 DE JULHO DE 2022, E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N? 161, DE 01 DE JULHO DE ****) SALMONELLA spp. , AUSÊNCIA EM 25G. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM POTE PLÁSTICO ( POLIETILENO) COM TAMPA DE ROSCA, APRESENTANDO PESO LÍQUIDO DE 500G. CONTENDO DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO DO SIF OU SIE. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER O PRAZO DE VALIDADE DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. ROTULAGEM: SEGUIR A RESOLUÇÃO RDC N? 259, DE 20 DE SETEMBRO DE ****, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ( APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS), A RESOLUÇÃO RDC ANVISA N? 429, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ( DISPÕE SOBRE A ROTULAGEM NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS EMBALADOS) E A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N? 75, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ( ESTABELECE OS REQUISITOS TÉCNICOS PARA DECL

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet: descrição do objeto: polpa de fruta sem adição de açúcar. Sabores: conforme pedido. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: o produto deve estar acondicionado em embalagem pote de polietileno resistente ou acetato, com tampa hermeticamente fechada com lacre e proteção, intacta, contendo 250- 300g peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: de papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 05 meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha). Descrição do objeto: macarrão farfale, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/**** - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da rdc n? 259, de 20 de setembro de ****; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas com conteúdo nominal igual; lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc n? 40, de 08/02/**** - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que. . .

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido - descrição do objeto: macarrão parafuso colorido, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes que confiram a cor diferenciada ao alimento ( como beterraba, cenoura e/ou espinafre). Sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 75/2020 - no que se refere às declarações obrigatórias de rotulagem; resolução rdc n? 604, de 10/02/2022 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos. . .

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete: descrição do objeto: macarrão espaguete tipo longo, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. Sem adição de ovos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. Características sensoriais ( organolépticas): cor amarela uniforme; aspecto, odor e sabor característicos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente bem vedado, contendo 500gr. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: sacos de plástico reforçados e lacrados, com capacidade para até 15 kg. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -. Descrição do objeto: macarrão cabelo de anjo, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e das farinhas de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne. Descrição do objeto: macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e das farinhas de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral. - descrição do objeto: macarrão penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral e corante natural de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o " regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten - descrição do objeto: farinha de arroz ou milho, sem ovos, sem colesterol e sem glúten, tipo parafuso. Características: cor, odor, sabor e textura características. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e vol

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chinecke com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo/fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60g totais de cada unidade, no mínimo 15g deverão ser de farofa. Cada porção ( 1 unidade de 50g) deve fornecer no mínimo 1, 0 g de fibra. Características gerais: fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal cozido, amassado ou com quantidade inferior ao solicitado de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos as unidades deverão apresentar 60g e deverão ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa integral cozida, com farofa por cima. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem ser marrom claro com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão ( evidência de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou. .

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente: - fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50g) deve fornecer pelo menos 0, 5g de ômega- 3 e 2, 5g de fibra. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal cozido ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50g e deverão ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa integral cozida. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem ser marrom claro com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão ( evidência de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação. . .

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten soja e leite - - descrição do objeto: pão sem glúten, sem soja, sem leite, sem conservantes nos sabores batata doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar ( declarações relacionadas ao conteúdo de nutrientes). Portaria n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos princi

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: pão sem glúten, sem leite e sem ovo, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância a lactose e alergia a proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite e ovo, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal cozidos, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovo. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: macia; cor: própria; odor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente contendo 300g- 400g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há no máximo uma semana antes da data de entrega. Prazo de validade: 2 dias a temperatura ambiente, 7 dias sob refrigeração ou 90 dias congelado. Forma de entrega: o pão deve ser entregue congelado, fatiado.

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico so

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet. Descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 0

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose: descrição do objeto: leite de vaca semidesnatado 0% ( zero por cento) de lactose, enzima lactase e estabilizantes, primeira qualidade, ideal para o consumo de pessoas intolerantes à lactose. Líquido, cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pack, de 1 litro, impermeável a germes e ao ar, validade até 4 meses. Não deve apresentar qualquer contaminação, adulterações na sua composição ou sensorial. Registro no ministério da agricultura - sif/dipoa. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: de papelão reforçado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa n? 77, de 26/11/2018. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões microbiológicos e macroscópicos ( resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; lei n? ****

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar - descrição do objeto: iogurte diet, produto obtido pela adição de microorganismos vivos, probiótico, 0% de gordura, isento de açúcar. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e seus métodos de análise. Resolução rdc n? 331, de 23/12/2019 - dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação. Instrução normativa n? 60, de 23/12/2019 - estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 1? de julho de 2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, incluindo as declarações relativas à lactose. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, fruta conforme sabor. Deve conter selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico- sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela adição de microorganismos vivos. Características sensoriais ( organolépticas): homogênea e uniforme; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópica

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose - iogurte de fruta zero lactose. Sabor: variado. Leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana e aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos. Deve atender ainda: resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e seus métodos de análise. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 727, de 1? de julho de 2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, incluindo as declarações relativas à lactose. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: própria; cor: própria; odor: próprio; sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primár

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado - descrição do objeto: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado por adição de fermentos lácteos lactobacilus bulgaricus e streptococcus adicionado de preparado de fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos para alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. (. . . ) características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. (. . . ) embalagem primária: embalagem em pacotes de polietileno resistente, contendo 900gr de peso líquido. (. . . ) data de fabricação: o produto deve ter sido fabrica

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou mussarela - descrição do objeto: queijo mussarela ou prato ( conforme pedido) fatiado e interfolhado. Deve atender ainda: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares - definições, classificação e emprego. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: própria; cor: própria; odor: próprio; sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: embalagem intacta, peça contendo até 3kg de peso líquido. Fabricação: máximo de 30

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura - descrição do objeto: mortadela sem gordura fatiada. Deve atender ainda: portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 - carnes e produtos cárneos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - aprova os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: própria; cor: própria; odor: próprio; sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. (. . . ) embalagem primária: embalagem intacta, peça contendo até 3kg de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 6 meses. Apresentar amostra.

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico; descrição do objeto: fermento biológico seco instantâneo para pão, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae) por procedimento tecnológico adequado e empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** rdc n? 623, de 09/03/2022. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006. Portaria n? 157, de 19/08/2002. Lei n? ****, de 16/05/2003. Características gerais: o fermento biológico destina- se a ser empregado no preparo de pães e certos tipos de biscoitos e produtos afins de confeitaria. - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glútên, constante do anexo desta resolução. Características gerais: o fermento biológico destina- se a ser empregado no preparo de pães e certos tipos de biscoitos e produtos afins de confeitaria. O produto deverá ser fabricado com matérias- primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. O produto não deverá conter substâncias estranhas à sua composição. Os fermentos biológicos poderão ser adicionados das seguintes s

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento em pó químico: composto de pirosfosfato ácido de sódio; bicarbonato de sódio, fosfato mono- calcio, validade mínima 4 meses a contar da data de entrega; acondicionado em pote de polipropileno com tampa, hermeticamente fechada contendo 200 a 250 gramas; o produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó; adoçante dietético de stevia 100% natural em pó. Sem corantes e aromatizantes artificiais. Sem glúten e sem lactose. Deve atender ainda: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Embalagem de 400g.

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz: descrição do objeto: farinha de arroz para preparo de pães, bolos e biscoitos. Não contem glúten. obtida pela moagem do grão de arroz, sem qualquer processo químico, preservando suas propriedades nutricionais. Não deve possuir leite e derivados e também não contém glúten. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo: - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da mandioca que sofreu processo de fermentação, deve ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas e parasitas. Sob a forma de pó deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Coloração branca. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa n? 23, de 14/12/2005 - regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; resolução rdc n? 163, de 17/08/2006; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; portaria n? 157, de 19/08/2002; portaria n? 27, de 13/01/1998).

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce - descrição do objeto: produzido a partir de matéria primas sãs limpas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o " regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau: descrição do objeto: produto obtido a partir da mistura de cacau em pó com açúcar, através de processo adequado. Enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve ser totalmente diluído e não formar grumos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Aspecto: produto homogêneo. Cor: marrom. Aroma: característico. Sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano. Embalagem primária: embalagem de 1 kg de polietileno atóxico. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: de papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 82: R$ ****,00 - Fecula de batata; descrição do objeto: produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis dos vegetais, batata ( solanum tuberosum, l. ). Devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 711, de 01/07/2022. Portaria n? 31, de 13/01/1998. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resolução n? 23, de 15/03/2000. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006. Portaria n? 157, de 19/08/2002. Lei n? ****, de 16/05/2003. Resolução rdc n? 269, de 22/09/2005. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. O produto deve atender aos regulamentos técnicos específicos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação; contaminantes; características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas; rotulagem de alimentos embalados; rotulagem nutricional de alimentos embalados; informação nutricional complementar, quando houver e outras legislações pertinentes.

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar. Descrição do objeto: coco ralado seco sem açúcar. Produto obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera), por processo tecnológico adequado e separado parcialmente da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Procedência de frutos sãos e maduros não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspectos de fragmentos soltos e de cor branca. Baixo teor de gordura, sem qualquer adição e que conserva parte dos componentes do endosperma do fruto, contém de 35 a 60% de lipídios; o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Características: aspecto: fragmentos soltos; cor: branca cor: branca; cheiro: próprio, não rançoso. Embalagem: embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, com capacidade de 1 kg. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega.

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral: longo fino, tipo 1 integral em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1kg. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma dos anexos à presente instrução normativa. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; resolução rdc n? 163, de 17/08/2006; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; portaria n? 157, de 19/08/2002; portaria n? 27, de 13/01/1998).

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe: grãos limpos processados embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto, atóxica e hermeticamente vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Peso por embalagem 500 g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. - grãos limpos processados embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam

Lote 86: R$ ****,00 - Grão de bico: - grãos de primeira e inteiros, novos, limpos, composto de matéria prima sã. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto, atóxica e hermeticamente vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Peso por embalagem 400 g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moida de 1 qualidade ( músculo) carne bovina, ( descrição do produto: cárneo obtido a partir da moagem do músculo traseiro do coxão, seguido de imediato congelamento. A matéria- prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc. Percentual máximo de gordura admitido de até 10%. A carne moída congelada deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração; características sensoriais ( organolépticas): carne de cor vermelha cereja, elástica, firme e com odor agradável; o produto deverá ser transportado em caminhão frigorífico, com temperatura igual ou inferior a - 18? c; embalagem primária: deverá apresentar peso líquido de 01kg, com a embalagem a vácuo, termo- encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo deve constar identificação completa do produto ( nome do corte da carne), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif, sie ou sim e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da data de entrega prazo de validade: ínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina cortada em isca de paleta carne bovina, iscas de paleta -. ( descrição do produto: carne bovina tipo paleta em isca, congelada, limpa. Cada isca deverá ter tamanho aproximado de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura; características gerais: o tipo de corte ( paleta) deverá ser característico da peça conforme o padrão estabelecido no decreto n? ****, de 29 de março de 2017 ( riispoa), e suas alterações. Apresentar- se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração; características sensoriais ( organolépticas): carne de cor vermelha cereja, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, elástica, firme e com odor agradável. Características físico- químicas: percentual máximo de gordura: 5%. O produto deverá ser congelado em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura, em condições que preservem as características e qualidade da carne. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento; embalagem primária: peso líquido de 01 kg, com embalagem a vácuo, termo- encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte da carne), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara; embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 89: R$ ****,00 - Cubos de paleta carne bovina, cubos de paleta ( descrição do objeto: carne bovina tipo paleta cortada em cubos de aproximadamente 30 gramas, congelada, limpa; características gerais: o tipo de corte ( paleta) deverá ser característico da peça conforme o padrão estabelecido no decreto n? ****, de 29 de março de 2017 ( riispoa), e suas alterações. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem ( eliminação de cartilagem, aponevroses e do excesso de gordura, a qual deverá ser inferior a 5%). A carne bovina tipo paleta em cubos congelada deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração; características sensoriais ( organolépticas): carne de cor vermelha cereja, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, elástica, firme e com odor agradável; o produto deverá sofrer processo de congelamento rápido, através de túnel de congelamento individual ( iqf) e congelado em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento; embalagem primária: o pacote de carne tipo paleta em cubos congelada deverá apresentar peso líquido de 01 kg, com embalagem a vácuo, termo- encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte da carne), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara; embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máxim

Lote 90: R$ ****,00 - Frango, sobrecoxa de frango congelada - ( descrição do produto: sobrecoxa de frango congelada, manipulada em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária. O produto deverá sofrer processo de congelamento rápido, através de túnel de congelamento individual ( iqf) e ser congelado em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento; características gerais: a sobrecoxa de frango limpa sem penas e congelada deverá apresentar- se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Características sensoriais ( organolépticas): a ave deve ter contornos definidos, firme e sem manchas, peça lisa e coloração clara, aderente e sem odores; embalagem primária: peso líquido de 01 kg deve estar intacta, acondicionada em sacos de polietileno resistente, atóxico e lacrado mecanicamente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente ( instrução normativa n? 22, de 24/11/2005, do mapa). No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte do frango), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara. Embalagem secundária: se necessário, caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 91: R$ ****,00 - Frango: filé sassami - ( descrição do objeto: frango semi processado, constituído de filé de peito ( sassami) sem osso e sem pele congelado, manipulado em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária. Características gerais: deverá apresentar- se com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá ser realizada a aparagem ( eliminação de toda gordura aderida e pele) durante o processamento. Os cortes de frango deverão ser isentos de tecidos inferiores como ( cartilagens, ossos, aponeuroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos). Características sensoriais ( organolépticas): a ave deve ter contornos definidos, firme e sem manchas, peça lisa e coloração clara, aderente e sem odores. O produto deverá se apresentar na forma de filés e deverá sofrer processo de congelamento rápido, através de túnel de congelamento individual ( iqf) congelado individualmente em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura, em condições que preservem as características e qualidade do frango congelado. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento. Embalagem primária: peso líquido de 01kg. A embalagem primária deve estar intacta, acondicionada em sacos de polietileno resistente, atóxico e lacrado mecanicamente. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte do frango), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara; embalagem secundária: se necessário, caixa de papelão

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada ou cação - filé de pescada branca ou cação. Congelada, sem pele, sem espinha, produto de qualidade, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais ( físicas, químicas e organolépticas), cortada em filés com 130 a 150 gramas cada, contendo no máximo 10% de perdas no degelo, embalada em camadas separadas por plástico transparente e atóxico, acondicionada em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até momento de consumo. A carne não deve estar amolecida ou com acúmulo de líquidos na embalagem, além disso, não deve apresentar extremidades secas ou amareladas. Na embalagem deve conter externamente os dados de identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif e atender às especificações técnicas do decreto n? ****, de 29 de março de 2017 ( riispoa), e suas alterações. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverá ser transportada em carro refrigerado conforme legislação vigente. Somente serão aceitos produtos com data de fabricação de até 45 ( quarenta e cinco) dias no momento da entrega. A embalagem primária do produto deverá ser a vácuo, tipo " cryovac

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral; suco de uva integral. Sem adição de açúcares, sem conservantes e sem a adição de nenhum outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico - 100% natural. O produto deve atender o decreto n? ****, de 04/06/2009 - mapa, com suas respectivas alterações e as demais normas e legislações sanitárias. Rendimento: com diluição máxima de 1: 2 ou sem diluição. Embalagem primária: garrafa vidro. Peso líquido: **** ml. Devem constar no mínimo as seguintes informações: denominação de venda do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem: ( nome/razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular ( proprietário) da marca, endereço, país de origem e município, prazo de validade, identificação do lote ( código chave precedido da letra " l" ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade), número de registro no ministério da agricultura, informação nutricional. Todas as informações contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo com a resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - anvisa, resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - anvisa e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020. Embalagem secundária: reembalados em caixas de papelão reforçado, lacrado com fita adesiva plastificada, todos resistentes ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: denominação de venda e marca comercial do produto, identificação da origem: ( nome/razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular ( proprietário) da marca, endereço, país de origem e município, peso líquido e prazo de validade. Todas as informações contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado: - sal refinado; iodado; com no mínimo 96, 95% de cloreto de sódio e sais de iodo; acondicionado em saco de polietileno, resistente e vedado, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, e suas alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa. Embalagem de 1 kg.

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta: uva passa seca, sem caroço. Não deve conter açúcar, conservantes e nenhum outro ingrediente. Embalagem: pacote contendo 175g de peso liquido. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses.

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca: ameixa seca, sem caroço. Não deve conter açúcar, conservantes e nenhum outro ingrediente. Embalagem: pacote contendo 200g de peso liquido. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses.

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim: amendoim natural, sem pele. Não deve conter açúcar, sal, conservantes e nenhum outro ingrediente. Embalagem: pacote contendo 400- 500g de peso liquido. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses.

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado. Em torno de 20g por fatia

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado. . em torno de 20 g por fatia

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea tipo uht sabor chocolate 200 ml.

Lote 101: R$ 258,00 - Suco tipo de caixinha com 200 ml, sabores diversos.

BRASIL | MG | PASSOS Cidade Média

Municipio De Passos - Unidade Única

Carro

Aquisição de 01 ( uma) caminhonete cabine dupla, zero quilômetro, destinada ao atendimento das demandas do Conselho Tutelar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Assistência Social do Município de Passos/MG.

Aquisição de 01 ( uma) caminhonete cabine dupla, zero quilômetro, destinada ao atendimento das demandas do conselho tutelar. Caminhonete cabine dupla flex, cor branca, ano/modelo mínimo: 2025/2026 ou superior, motor aproximado 1. 3, câmbio manual, combustível flex ( gasolina/álcool), direção hidráulica ou elétrica, air bag duplo ( motorista e passageiro), volante com regulagem de altura, tanque de combustível aproximado 50 litros, protetor de cárter, protetor de caçamba, capota marítima, grade protetora no vidro traseiro, ar condicionado, sistema de vidros elétricos e trava elétrica nas 4 portas, sensorizada com elevação dos vidros por chave de ignição, partida do veículo, aparelho de som, bancos em couro impermeável, equipados com todos os acessórios exigidos pelo Contran e legislação vigente ( macaco, chave de roda, pneu reserva, triângulo e demais itens de série).

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Caminhonete Cabine Dupla Caminhonete Cabine Dupla Flex, especificações técnicas minimas. Tipo Caminhonete Branca, ano/modelo minimo: 2025/2026 ou superior, motor 1. 3 - Cambio Manual, Combustivel Flex ( Gasolina e Alcool), Direção Hidráulica ou elétrica, Air Bag duplo motorista e passageiro, volante com regulagem de altura, tanque combustivel minímo 50 litros, protetor carter, protetor de caçamba, capota maritíma, grade protetora no vidro traseiro, ar condicionado, sistema de vidros eletricos e trava elétrica nas 4 porta, sensorizada com elevação dos vidros por chave de ignção ( partida) do veículo, aparelho de som, bancos em couro impermeavel, equipados com todos os acessorios exigidos pelo contram e legislação vigente ( Macaco, chave de roda, pneu reserva, extintor de incêndios, triangulo e demais itens de série).

BRASIL | SP | CABREÚVA Cidade Pequena

Municipio De Cabreuva - Cabreúva

Registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estrutura para uso nos eventos que prefeitura de cabreúva realiza.

Data do Pregão:

Lote 47: R$ ****,00 - Locacao de carro de som

Lote 1: R$ ****,00 - Estrutura tipo box truss q30

Lote 2: R$ ****,00 - Cobertura geotunel com arcos semicirculares

Lote 3: R$ ****,00 - Piso estruturado

Lote 4: R$ ****,00 - Camarin 4x4

Lote 5: R$ ****,00 - Camarin - kit 01

Lote 6: R$ ****,00 - Camarin - kit 02

Lote 7: R$ ****,00 - Camarin - kit 03

Lote 8: R$ ****,00 - Galpao tipo tfs ( 10, 15, 20, 25, 3)

Lote 9: R$ ****,00 - Galpao tipo tfs ( 5, 8, 12)

Lote 10: R$ ****,00 - Locacao de galpao boxtruss **** duas aguas

Lote 11: R$ ****,00 - Locacao de galpao em boxtruss 8x16 duas aguas

Lote 12: R$ ****,00 - Locacao de galpao em boxtruss ****

Lote 13: R$ ****,00 - Locacao de galpao em boxtruss 8x8mt duas aguas

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Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

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