O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na organização e execução de eventos municipais. As propostas devem ser enviadas até 27 de março de 2026. É exigida visita técnica prévia. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a realização de cada evento. O prazo de vigência da contratação é de 3 meses, prorrogável por igual período. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a prestação dos serviços deve ser realizada conforme este edital e seus anexos e solicitação da secretaria de cultura, desporto e turismo, conforme cronograma. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues/executados.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 15 quinze dias após a realização de cada evento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, após a verificação da correta execução dos serviços e a regular liquidação da despesa, observadas as disposições do cronograma financeiro da administração.
O edital estabelece que a modalidade é pregão eletrônico regido pela lei ****, do tipo menor preço por item.
O edital detalha os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de outros documentos como declarações de pleno conhecimento do edital, idoneidade e atendimento à norma do inciso xxxiii do artigo 7 da constituição federal. Também é exigida qualificação técnica com apresentação de atestados de capacidade técnica e declaração de ciência e concordância sobre prazos e multas.
O edital prevê a aplicação de penalidades conforme a lei federal n 14. 133/21, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com percentuais variados de acordo com a infração.
O edital informa que a proponente, por meio de representante legal, quando da visita ao local deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada previamente junto a secretaria municipal de cultura, desporto e turismo ou pelo telefone **** ou declaração formal de dispensa de visita anexo iv assinada pelo representante legal da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
O edital menciona que caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.