O objeto da licitação é a contratação de empresa para manutenção de veículos da frota municipal. O prazo para envio da proposta é 27/03/2026 às 18:00. A abertura da sessão eletrônica será em 31/03/2026 às 10:31. A licitação é exclusiva para MEEPP e ampla participação. O critério de julgamento é menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses. A administração poderá aplicar sanções em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital prevê que os licitantes participantes deste certame deverão apresentar, juntamente com a proposta inicial, para efeito de pré qualificação da proposta, o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor global desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da lei ****, como condição de classificação de sua proposta no julgamento a ser realizado antes da rodada de lances, ficando a cargo do licitante a escolha no tocante à qual modalidade de garantia irá escolher no momento de sua formalização.
O edital prevê que o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
O edital prevê que a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na instrução normativa segesmp n 03, de 2018.
O edital prevê que a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de bonfim do piauí pi e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30 do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: i dar causa à inexecução parcial do contrato ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii dar causa à inexecução total do contrato iv deixar de entregar a documentação exigida para o certame v não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital prevê que a exigência de visita técnica será aquela discriminada no termo de referência deste edital.
O edital prevê que a exigência de amostra será aquela discriminada no termo de referência deste edital.
O edital prevê que até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
O edital prevê que o campo dados do certame deste edital e no anexo i termo de referência constam o valor total da contratação.