O edital trata da contratação de empresa para reforma de consultórios em Urussanga/SC, com recursos de emenda parlamentar. As propostas serão recebidas até 02/03/2026, com abertura e julgamento no mesmo dia. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. A vistoria técnica é facultativa. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de execução da obra será em conformidade com o cronograma físico, iniciando a partir da expedição da ordem para início dos serviços. A garantia do objeto executado é de 5 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento e aceite da nota fiscal. A empresa vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação em até 2 horas após a fase de disputa.
O prazo de execução da obra será em conformidade com o cronograma físico, iniciando a partir da expedição da ordem para início dos serviços efetuada pelo departamento de obras e serviços urbanos.
Os pagamentos serão efetuados após a disponibilidade dos recursos, será feito em contacorrente que o contratado deverá informar na proposta.
A contratada deverá garantir o objeto executado pelo prazo mínimo de 05 cinco anos, contados a partir de seu recebimento definitivo pelo departamento de obras e serviços urbanos.
O critério de julgamento é o menor preço.
A licitante vencedora deverá encaminhar, após a fase de disputa, os documentos de habilitação no prazo máximo de 2 duas horas sob pena de inabilitação.
As sanções dispostas no contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao município e das sanções previstas no art. 156 da lei federal n **** e ulteriores alterações.
As empresas licitantes interessadas em participar do presente certame licitatório, poderáão enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no xii do edital, para comparecer ao departamento de obras da prefeitura municipal de urussanga, para proceder vistoria técnica facultativa até 01 um dia anterior à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao departamento de obras.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.