Chamamento público para credenciamento eletrônico e permanente de pessoas jurídicas especializadas em captação de recursos via Lei Rouanet para projetos culturais. A remuneração é de até 10% do valor captado, limitada a R$ ****,00 por projeto, condicionada à apresentação de relatórios e comprovantes. O credenciamento é eletrônico via plataforma BLL. Prazo de inscrição: 20/07/2026 a 20/07/2027. A participação exige conformidade com a legislação e vedações específicas. O credenciamento não garante contratação imediata.
O pagamento será realizado por depósito ou transferência bancária em conta corrente indicada pelo credenciado, de forma proporcional ao valor captado e aprovado, limitada a 10% e ao teto máximo por projeto, sem qualquer antecipação ou pagamento fixo. a forma de pagamento dar-se-á por depósito ou transferência bancária em conta corrente indicada pelo credenciado, de forma proporcional ao valor captado e aprovado, limitada ao percentual de 10 e ao teto máximo por projeto, sem qualquer antecipação ou pagamento fixo.
O critério de contratação é baseado na ordem cronológica de protocolo das propostas, com análise técnica e conformidade com as políticas culturais do CIMAMFRI e ausência de aporte financeiro direto pela administração. a ordenação das propostas dar-se-á em ordem estrita cronológica de protocolo na plataforma BLL, priorizando as apresentações mais antigas para análise e aprovação. . .
A habilitação será aferida pela análise documental e declaratória, com base em requisitos jurídicos, fiscais, trabalhistas, financeiros e técnicos, e verificação de vedações. os requisitos de habilitação serão aferidos pela comissão de contratação com base na análise da documentação apresentada e em consultas a sistemas oficiais. . .
O descumprimento de obrigações ou vedações pode acarretar inabilitação, descredenciamento e sanções administrativas, conforme art. 155 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021. a configuração de qualquer vedação acarretará inabilitação irrecorrível no âmbito do chamamento, com anotação em cadastro nacional de fornecedores, possibilidade de descredenciamento futuro e aplicação de sanções administrativas cumulativas art. 155 e seguintes da lei no ****.
As impugnações ao edital serão admitidas no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua publicação. as impugnações ao presente edital de chamamento público serão admitidas exclusivamente no prazo de 3 três dias úteis, contados da data de sua publicação. . .
A desqualificação pode ocorrer por não atendimento integral aos requisitos de habilitação, ocorrência de vedações, falsidade documental ou descumprimento de obrigações contratuais. o descumprimento de qualquer requisito de habilitação acarretará inabilitação sumária. . .