Contratação de empresa para análises laboratoriais de potabilidade da água e efluentes sanitários para municípios conveniados da AGIRF. O critério de julgamento é o menor preço global. O pagamento será parcelado, mensalmente, conforme laudos emitidos. A contratada deve fornecer toda a infraestrutura, insumos e logística de transporte das amostras. O prazo para entrega dos laudos é de 12 dias úteis após o recebimento físico das amostras.
Os laudos técnicos e relatórios de ensaio devem ser entregues no prazo máximo de 12 dias úteis, contados a partir da data de recebimento físico das amostras nas dependências do laboratório analítico.
O pagamento ocorrerá em 5 dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do fiscal do contrato, sendo parcelado mensalmente de acordo com a quantidade de laudos efetivamente emitidos.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado é o de menor valor global.
A habilitação exige aptidão frente a regularidade fiscal, econômica, contábil, trabalhista, idoneidade e social, além de garantia de sustentabilidade ambiental.
O descumprimento total ou parcial das obrigações pode acarretar sanções, como multa, impedimento de licitar e contratar, nos limites previstos no art. 156 da lei federal 14. 133/2021.
A não manutenção da proposta ou não celebração do contrato pode ensejar sanções, como a perda imediata da garantia de proposta.
O valor estimado para a presente contratação perfaz o montante global de R$ ****,60.