Credenciamento de empresas para fornecimento de vale-livro no valor de R$ 23,00 por estudante, a ser utilizado na 21ª Feira do Livro, nos dias 02, 03 e 04 de julho. Empresas deverão montar um stand com oferta de livros e material didático-pedagógico. Pagamento em até 20 dias após somatório dos vales trocados, mediante apresentação de relatório e documento fiscal, após termo de vistoria. Prazo de credenciamento de 2 meses, prorrogável. Multa de 10% do valor mensal e suspensão de 2 anos em caso de negativa injustificada de atendimento.
O pagamento do vale livro para o credenciado será efetuado em até 20 dias após o somatório dos vales trocados no estabelecimento, e mediante apresentação de relatório e o documento fiscal emitido. o pagamento do vale livro para o credenciado ser efetuado em at 20 vinte dias aps o somatrio dos vales trocados no estabelecimento
O critério de julgamento é o menor preço. o valor do vale livro ser de r 23, 00 vinte e trs reais por estudante.
Para o processo de habilitação, os interessados deverão apresentar requerimento, contrato social, prova de regularidade perante FGTS, Receita Federal, alvar de licença e sanitário, comprovação de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos trabalhistas, municipais e estaduais, e declaração de inexistência de parentesco com a municipalidade. para o processo de habilitao, os interessados devero apresentar os seguintes documentos: a requerimento solicitando o cadastramento
Em caso de negativa injustificada de atendimento, serão aplicadas multa de 10% do valor mensal e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município pelo prazo de 02 anos. em caso de negativa injustificada de atendimento, alm do descredenciamento, sero aplicadas as seguintes penalidades: a multa no valor de 10 do valor mensal
O pagamento será realizado após termo de vistoria e fiscalização emitido pela secretaria municipal de educação, cultura e desporto. o pagamento ser realizado aps termo de vistoria e fiscalizao emitido pela secretaria municipal de educao, cultura e desporto.
O município poderá proceder no descredenciamento em caso de má prestação do serviço, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. o municpio reservase o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestao dos servios pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em caso de m prestao