Licita Já®
0800 952 8525

Licitações de Descarte Especial

Separe as licitações que fazem sentido, receba alertas e acesse editais sem garimpo manual

90% recomendam o Licita Já (1097 usuários reais, 18/09/2026). Metodologia

BRASIL | TO | PALMAS Cidade Média

Secretaria Da Administracao - Secretaria Da Administração

Descarte

Contratação de empresa especializada para retirada do Sistema Separador de Água e Óleo ( SSAO) e gestão ambiental dos resíduos oleosos da Garagem Central da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins - SECAD.

Retirada de sistema separador de água e óleo ( SSAO) e gestão ambiental dos resíduos oleosos Coleta, transporte e descarte de resíduos oleosos

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: Coleta, transporte e descarte de resíduos oleosos

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços profissionais destinados a atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Prestação de serviços profissionais Lote 1: Serviços profissionais de psicologia ( 1 profissional, 30h semanais) para atendimento primário, com foco em sofrimento mental, abrangendo atendimento individual/coletivo, prevenção e promoção à saúde, visitas domiciliares e educação em saúde. Lote 2: Motorista ( 1 profissional, 40h semanais) para frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras, incluindo transporte de pessoas/materiais, manutenção veicular e controle de itinerário. Lote 3, 4, 5, 6, 7: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais) para manipulação e preparo de alimentos escolares, seguindo normas sanitárias ( PNAE), incluindo recebimento, armazenamento, preparo, distribuição e controle de qualidade alimentar.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

BRASIL | TO | PALMAS Cidade Média

Secad- TO

Descarte Residuos

Contratação de empresa especializada para retirada do Sistema Separador de Água e Óleo ( SSAO) e gestão ambiental dos resíduos oleosos da Garagem Central da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins - SECAD.

Abertura de Propostas:

BRASIL | RJ | RIO DE JANEIRO

Ministério Das Minas E Energia/Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais/Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais No Rio De Janeiro (Uasg: 495130)

Registro de Preços para prestação futura por empresa especializada de serviços de roçagem e poda de árvores, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos, inclusive EPI e EPC, a interesse da Superintendência Regional de Salvador, nos endereços de Superintendência Regional de Salvador do SGB/CPRM.

Registro de preços para prestação futura de serviços de roçagem e poda de árvores Serviços de roçagem e poda de árvores, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos, EPI e EPC, a interesse da superintendência regional de Salvador.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ 944,00 - Poda, Corte, Arrancamento de Árvores - Áreas Pública /Particular PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0, 20 M, RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS RESÍDUOS

Lote 2: R$ ****,00 - Poda, Corte, Arrancamento de Árvores - Áreas Pública /Particular PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0, 20 M E MENOR QUE 0, 40 M, RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS RESÍDUOS

Lote 3: R$ ****,00 - Poda, Corte, Arrancamento de Árvores - Áreas Pública /Particular PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0, 40 M E MENOR QUE 0, 60 M, RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS RESÍDUOS

Lote 4: R$ 960,00 - Poda, Corte, Arrancamento de Árvores - Áreas Pública /Particular PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR QUE 0, 60 M, RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS RESÍDUOS

Lote 5: R$ ****,00 - Poda, Corte, Arrancamento de Árvores - Áreas Pública /Particular SUPRESSÃO DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE, DE ESPÉCIES VARIADAS, COM A ALTURA DE MAIOR QUE 10, 0 METROS COM RAIO DE COPA DE QUALQUER TAMANHO, RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS RESÍDUOS.

Lote 6: R$ ****,00 - Roçada /Limpeza de Área - Mecanizada /Manual LIMPEZA DE BAMBU ( PHYLLOSTACHYS AUREA) - RETIRADA DOS COLMOS VELHO E SECOS, RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS RESÍDUOS

Lote 7: R$ ****,00 - Roçada /Limpeza de Área - Mecanizada /Manual ROÇAGEM, CAPINA, JARDINAGEM, RECOLHIMENTO E DESCARTE DE RESÍDUOS

BRASIL | PR | ARARUNA Cidade Pequena

Câmara Municipal De Araruna-Pr - Prefeitura Municipal De Araruna

Descarte Esgoto

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, sucção e remoção de resíduos de fossas sanitárias existentes nos prédios públicos municipais, mediante utilização de caminhão limpa- fossa, de acordo com a necessidade da Administração

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, sucção e remoção de resíduos de fossas sanitárias existentes nos prédios públicos municipais. Limpeza e remoção de 30 at 5 m3, valor referencial R$ ****, 00. Remoção de resíduos de fossas acima de R$ 43, 333 m3, valor referencial R$ ****, 00. Remoção de resíduos de fossa 5 m3 ****.

Abertura de Propostas:

Edital
Há muito mais oportunidades esperando por você!
Ative seu teste grátis de 14 dias para ver todos os resultados e acessar os editais.

Cadastre o que você vende e pare de garimpar manualmente

  1. Informe suas palavras-chave

    Comece com produtos ou serviços que sua empresa oferece. A busca inteligente ajuda a encontrar oportunidades além do termo exato.

  2. Ative o teste e receba alertas

    Crie sua conta grátis por 14 dias e receba oportunidades por e-mail, com links para o edital ou a página oficial.

  3. Refine para ficar mais certeiro

    Ajuste regiões, horários, termos e estilo dos e-mails. Use favoritos, notas, exclusões e mapa para organizar seu pipeline.

Depoimentos de usuários
Selecionamos relatos de usuários reais sobre praticidade, resultados relevantes e economia de tempo. A ordem pode variar periodicamente.
Fácil de achar as licitações.
Rogerio Mitri David
Recebo o que solicitei, de forma rápida, diária e simples. A busca já vem pronta e selecionada, ou seja, não perde-se tempo pesquisando na Internet entre os inúmeros sites ali disponíveis, além do que, está sempre atualizada!
Paulo Cesar Oliveira Da Silva
Sempre me atualizam no mesmo dia da publicação, não preciso procurar em cada site das prefeituras.
Ludmila Caetano De Moura
Fácil de estar conectado às licitações em diversos municípios ao mesmo tempo. Fácil visualização das licitações.
Adimac Peças E Serviços Ltda Epp
Muito bom, o que eu procuro eu acho, é uma experiência ótima.
Guilherme Sigrist
Simples, fácil de operar e muito atualizado.
Jefferson Zamorano Abi-zaid
Sistema completo e de uso simples. Atendimento com profissionais calmos e didáticos.
William Michels Da Silva
Acredito que esteja bom, une as propostas das quais estou interessada.
Osana Scalzer
Consigo ver primeiro do que no site das prefeituras.
Construtora Evelhem
Muito eficaz em notificar as oportunidades de trabalho.
Adriano Oliveira Dos Santos
Plataforma intuitiva. Resultados satisfatórios.
Javã De Carvalho
Cabem várias palavras-chave.
Helen Andriolli Arena
o site facilita muito a busca, estou satisfeito com o desempenho.
Nelder Maximiliano Raimundo

O que o Licita Já resolve para você

Para equipes que querem automatizar

Leve licitações para seu sistema via API de Licitações e receba dados em JSON ou XML.
Ver documentação da API

Perguntas frequentes

O Licita Já é um buscador de licitações públicas. Ele monitora os portais oficiais, organiza as oportunidades e ajuda você a separar o que realmente combina com o que sua empresa vende.

Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

Basta informar seu e-mail e ativar o teste. Durante 14 dias você usa os recursos do sistema. Ao término, se não assinar em /subscription.php, a listagem de licitações fica limitada e nada é cobrado automaticamente.

Cadastre palavras-chave relacionadas ao que sua empresa vende. Depois do cadastro, você pode ajustar regiões, horários e o estilo dos e-mails na página de configurações.

Não. As palavras-chave continuam importantes, mas a IA ajuda a ampliar a busca e encontrar oportunidades relacionadas que uma busca literal poderia deixar passar.

Sempre que possível, sim. Em alguns casos o portal oficial exige login ou bloqueia links diretos; nessas situações indicamos a página oficial do processo para você baixar o edital.

Sim. No painel você pode aplicar filtros por estado, modalidade, datas e faixas de valores. Também pode salvar preferências para deixar os próximos alertas mais focados.

A IA pode errar. Para melhorar a relevância, cadastre termos específicos, remova palavras muito genéricas e exclua resultados que não fazem sentido. Esses ajustes ajudam a deixar sua busca mais certeira.

Sim. Após o cadastro, você pode alternar para o mapa no painel e visualizar licitações por localização.

Sim. Você pode consultar licitações via API. A documentação está em /api_integration.php. É útil para equipes que querem integrar licitações ao CRM, BI ou automações internas.

Planos a partir de R$ 235,00/mês, com opções para diferentes necessidades e períodos. Comece pelo teste grátis e avalie os resultados antes de assinar, sem cobrança automática.

Veja como encontrar oportunidades em poucos passos

Começar teste grátis

Cadastre o que sua empresa vende, receba alertas por e-mail, use filtros e acesse o edital ou a página oficial.

Ver transcrição
Bem-vindo ao Licita Já. Encontrar licitações é importante. Mas o que realmente faz diferença é identificar rápido quais oportunidades combinam com o que sua empresa vende. Para começar, digite algumas palavras-chave sobre seus produtos ou serviços. O Licita Já mostra licitações relevantes, destaca seus termos em amarelo e organiza tudo por data. A busca inteligente já vem ativada e usa inteligência artificial para ampliar seus resultados, mesmo quando o edital usa palavras diferentes das que você pesquisou. Em cada licitação, você pode ver o resumo, acessar documentos, favoritar, escrever notas, remover o que não interessa ou visualizar no mapa. Também é possível usar filtros, fazer buscas e acompanhar todas as licitações do dia. Comece agora no Licita Já. É rápido, prático e você pode testar grátis.
Assistente IA
Pergunte-me sobre a licitação...
Carregando resumo...