BRASIL | AM | PRESIDENTE FIGUEIREDO
Cidade Pequena
Credenciamento de blocos carnavalescos, grupos folclóricos ou associações culturais que representem coletivos artísticos, sediados no município há no mínimo 03 anos, para apresentações artísticas e culturais nas programações e festividades do Município de Presidente Figueiredo/AM ( Carnachoeira 2026 e XXIII Festival Folclórico).
Credenciamento de blocos carnavalescos, grupos folclóricos ou associações culturais para apresentações artísticas e culturais nas programações e festividades do município de Presidente Figueiredo/AM ( Carnachoeira 2026 e XXIII Festival Folclórico). Blocos carnavalescos para o evento Carnachoeira 2026; Grupos folclóricos e grupos de dança para o XXIII Festival Folclórico, incluindo categorias como quadrilhas, dança regional carimbó, ritual indígena, dança nordestina cangaço, boi bumba, danças diversas e pássaro.
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Credenciamento de blocos carnavalescos, grupos folclóricos ou associações culturais para apresentações no Carnachoeira 2026 e XXIII Festival Folclórico. Inscrições a partir de 16/01/2026 (blocos) e 20/02/2026 (grupos folclóricos) na Secretaria Municipal de Cultura e Eventos. É necessário comprovar sede no município há no mínimo 3 anos e apresentar documentação de habilitação. O pagamento será imediato ou parcelado, mediante nota fiscal. Vigência do credenciamento de 24 meses. Impugnações em até 3 dias úteis após publicação.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas define prazos para credenciamento: a partir do dia 16/01/2026 para blocos e a partir do dia 20/02/2026 para grupos folclóricos.
O pagamento será efetuado exclusivamente na forma imediata, com parcelamento de acordo com as atividades executadas e justificadas, mediante aceite da nota fiscal.
Para habilitação, é necessário apresentar requerimento de credenciamento e declaração para habilitação, documentos pessoais, comprovação de capacidade técnico-operacional, e declarações de aceitação de valor e inexistência de vínculo.
As sanções incluem advertência por escrito e cancelamento do credenciamento, quando houver descumprimento grave ou reiterado das obrigações assumidas.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital no prazo de até 03 (três) dias úteis após publicação do mesmo.
Será inabilitado o participante que desatender às exigências do item 3 ou deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
Lote 1: R$ ****,00 - SELEÇÃO 1 BLOCOS CARNAVALESCOS ( EVENTO CARNACHOEIRA 2026): credenciamento de agremiações/blocos carnavalescos ou associações culturais que representem blocos, sediados no município de Presidente Figueiredo há no mínimo 03 anos, para apresentações artísticas e culturais, com aporte financeiro ( fomento), apoio cultural ( abadás personalizados), estrutura e produção da Feira dos Abadás e do Concurso Desfile dos Blocos, conforme Termo de Referência e Anexo IX do Edital de Credenciamento n?º 003/2026.
Lote 2: R$ ****,00 - SELEÇÃO 2 GRUPOS FOLCLÓRICOS /DANÇA ( XXIII FESTIVAL FOLCLÓRICO): credenciamento de grupos folclóricos, grupos de dança ou associações culturais que representem grupos folclóricos, sediados no município de Presidente Figueiredo há no mínimo 03 anos, para apresentações artísticas e culturais, com aporte financeiro ( fomento) por categoria e produção e organização do festival, conforme Termo de Referência e Anexo X do Edital de Credenciamento n?º 003/2026.