A Prefeitura Municipal de Goiandira realizará dispensa de licitação para contratação de serviços de alinhamento e balanceamento para a frota de veículos do DMER. O critério de julgamento será menor preço por item. O valor total estimado é de R$ ****,45. A vigência da contratação será de 09 meses, com início a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, e o tempo máximo por veículo é de 4 horas. A empresa contratada deverá estar localizada a um raio de 60 km da sede administrativa do município. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e certidões negativas. Penalidades incluem advertência, suspensão do direito de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A subcontratação é proibida.
O edital prevê que a execução dos serviços se dará no prazo contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento (OF), no prazo de 48 quarenta e oito horas. O serviço de alinhamento e balanceamento deverá ser executado no prazo máximo de 48 horas após a solicitação enviada pelo setor de transporte da contratante para o e-mail da contratada, salvo em situações excepcionais previamente acordadas. Os serviços deverão ser finalizados no prazo máximo de 4 horas por veículo, desde o início até a conclusão do procedimento.
O edital informa que O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a prestação de serviços e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na secretaria de finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva execução dos serviços relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o termo de recebimento definitivo.
O edital estabelece que O contratado deverá fornecer garantia contratual dos serviços, sendo estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor. e que O contratado deverá fornecer a garantia dos serviços, no âmbito da proteção ao consumidor pelo código de defesa do consumidor (CDC), especificamente no artigo 26, estabelece prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos, sendo 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis. O prazo começa a contar a partir do término da execução do serviço.
O edital especifica que o critério de julgamento será menor preço por item.
O edital exige, como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, que a contratada comprove o preenchimento de requisitos de habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade com o FGTS, inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Municipal e Estadual, contrato social, declaração de atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da CF, documentação do responsável legal, e atestados de capacidade técnica.
O edital prevê penalidades como advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Goiandira/GO, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. Além disso, o contratado fica sujeito a multas de até 10% do valor adjudicado, caso o serviço não seja realizado dentro do prazo fixado por culpa exclusiva do contratado.
O valor total estimado para os serviços de alinhamento e balanceamento é de R$ ****,45.