A licitação trata da concessão remunerada do direito de uso de espaço físico para operar uma cafeteria no CRAB. A proposta deve ser de valor mensal e deve atender a diversas exigências de cardápio (incluindo opções brasileiras e saudáveis) e operação. A visita técnica é facultativa, mas recomendada. A garantia exigida é de 10% do valor anual do contrato. O pagamento é feito em 10 dias úteis do mês subsequente, com reajuste anual pelo IGP-MFGV. O prazo de vigência é de 24 meses, prorrogável.
O pagamento será realizado pela permissionária até o 10º dia útil do mês, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo sebraerj, e sua comprovação será através do envio dos comprovantes de depósito para o email do gestor do contrato.
A permissionária recolherá, em nome do sebraerj, em até 10 dias corridos após a assinatura integral do contrato, uma das garantias elencadas, correspondente a 10 dez por cento do valor anual do contrato.
A qualificação técnica apresenta apresentação de, pelo menos, 01 um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente desempenhou satisfatoriamente a operação de cafeteria, bistrô ou outro estabelecimento ou serviço do serviço de apoio.
Após a assinatura integral do contrato, a contratada sujeitar-se-á, ainda, às seguintes penalidades: i. advertência ou multa de até 5 por cento sobre o valor global do contrato ou do instrumento equivalente autorização de fornecimento, para o caso de execução irregular, insatisfatória ou defeituosa das obrigações contratuais.
As empresas interessadas poderão realizar visita técnica no espaço do bistrô do crab, mediante agendamento com técnico indicado pelo sebraerj por meio do email llynch@rj. sebrae. com. br.
A não apresentação de documentos ou a sua apresentação em desacordo com a forma e prazo de validade exigidos no presente edital poderá implicar com a inabilitação da licitante.
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