Contratação de empresa para prestar serviços de professor de música para programas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A carga horária é de 10 horas semanais, por 12 meses. Não é exigida garantia contratual. O pagamento é mensal, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo. A proposta deve ser válida por 60 dias. Impugnações devem ser feitas até 3 dias úteis antes da sessão.
O pagamento será realizado mensalmente, proporcionalmente às horas efetivamente executadas, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Não será exigida garantia contratual, considerando a natureza do objeto, o valor estimado da contratação e a inexistência de risco significativo que justifique sua exigência.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Para participar, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha.
As penalidades incluem advertência, multa de 0,5% por dia de atraso, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
As impugnações ao edital, assim como os pedidos de esclarecimentos sobre o objeto, deverão ser feitas até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão.
Propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis ou não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,20.