O edital refere-se a um pregão eletrônico para o fornecimento de recargas de água mineral e vasilhames, material de expediente e limpeza para as secretarias do município de Cedro-CE. A licitação será realizada na modalidade menor preço por lote, com disputa aberta. O prazo para entrega dos produtos é de até 5 dias a partir do recebimento da ordem de compra. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a entrega da nota fiscal atestada. O contrato terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado. O edital detalha os requisitos de habilitação, as condições de participação, as sanções em caso de inadimplemento e as formas de pagamento. Consultas e impugnações ao edital devem ser feitas no prazo de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que os produtos deverão ser entregues no almoxarifado das secretarias contratantes, em conformidade com os quantitativos solicitados, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento pelo contratado da ordem de compra emitida pelo setor competente.
O edital estabelece que o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na secretaria contratante, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo município.
A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, observando-se que os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária.
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observados os prazos para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômica financeira.
No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o município se reserva o direito de aplicar multa moratória de 2% ao dia, até o total de 5 dias sobre o valor descumprido, além de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/21, como advertência, multa de 10% sobre o inadimplido, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê a necessidade de apresentação de amostras, que deverão seguir o produto indicado na proposta, e que o município poderá enviar amostra dos produtos para realização de ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais.
Qualquer pessoa é parte legítima para, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.