Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar para atender necessidades da EEEP Francisca de Albuquerque Moura. Abertura das propostas em 07/10/2026 às 08:00. Critério de julgamento: menor lance por item. Prazo de entrega: início da prestação do serviço em 15 dias corridos. Pagamento em até 15 dias úteis, via crédito em conta no Banco Bradesco. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Não exige amostras. Proposta com validade mínima de 60 dias. Cadastro de fornecedores do estado do Ceará é obrigatório.
O prazo máximo de entrega é de 15 dias corridos para início da prestação do serviço, conforme o edital: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 15.
O pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, após apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento. O prazo máximo é de 15 dias úteis, conforme o edital: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme o edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
O fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e pode ser exigida documentação complementar para comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de inadimplemento, o fornecedor estará sujeito a multas, como 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme o edital: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
A vistoria é obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme o edital: os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria. . . sob pena de desclassificação.
O edital declara que não exige amostras: exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível, conforme o edital: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.