Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores ( sem motorista e sem combustível), por franquia mensal, com quilometragem livre e seguro total incluso, visando atender as necessidades da execução das ações para implementação do Projeto São José III **** 2 Fase, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos em edital
Edital disponível gratuitamente em www. ***. *. * e www. ***. *. * certame será realizado por meio do sistema licitações-e, no endereço eletrônico https://licitacoes-e2. bb. com. br. Início da sessão de disputa de preços: 16/04/2025, às 09:00h (horário de Brasília). As despesas decorrentes da contratação correrão com recursos oriundos do contrato de gestão PSJ III 2 fase, de acordo com as especificações e quantitativos previstos em edital. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. Critérios de participação: não atendimento às condições do edital e seus anexos; empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o 1 do art. 14 da lei n 14. 133/2021; empresas cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam empregados do Instituto AgroPólos do Ceará; empresa com sócio cotista que tenha parentesco até o 3 grau (consanguinidade e/ou afinidade) com algum membro da comissão de licitação e demais colaboradores direta ou indiretamente envolvidos no processo licitatório; empresa estrangeira não autorizada a comercializar no país; empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame; que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; empresas integrantes do mesmo grupo econômico; pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do 5 do art. 14 da lei n 14. 133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida lei. É permitida a participação de consórcio, nos termos do decreto estadual n 35. 067/2022 e o art. 15 da lei federal n 14. 133/2021. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital devem ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, no endereço eletrônico ***@***. *. * proposta de preço deverá ser elaborada na forma do anexo I - carta proposta. A validade da proposta de preço deverá ser, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública de abertura do pregão. A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas. O licitante deverá considerar no preço proposto a inclusão de todos os custos envolvidos na prestação dos serviços, tais como mão de obra, encargos sociais e fiscais, tributos, despesas administrativas, seguros, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação do objeto deste edital. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.